Direitos do Cidadão
7 de Julho de 2025 às 18h1
MPF envia recomendação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Servição Público e solicita retificação de edital do CNU
PFDC considera que o edital, divulgado em 30 de junho, possui irregularidades relativas às cotas raciais
Foto ilustrativa: Freepik
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), enviou recomendação à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, para a que sejam corrigidas irregularidades referentes à implementação das cotas raciais no edital do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) divulgado em 30 de junho. Encaminhado nesta segunda-feira (7), o documento chama atenção para ilegalidade da adoção do sorteio como critério para definição de vagas destinadas a candidatos cotistas e, desaprova, também, o fracionamento indevido dessas vagas.
Na avaliação realizada pela PFDC, a utilização de sorteio ou de IDR (Índice de Disparidade Racial) para definir, entre múltiplas especialidades ou áreas, aquelas em que incidirá a reserva legal de vagas destinadas a cotistas fere os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e segurança jurídica, previstos na Constituição Federal. A avaliação é a de que ao aplicar a reserva apenas a áreas ou especialidades definidas de forma discricionária por cada órgão, o texto do edital induz a uma falsa equivalência jurídica, distorcendo o alcance do direito garantido por lei. Vale ressaltar que a Lei 15.142/2025 garante a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
“Essa sistemática afigura-se incompatível com o regime de mérito e classificação que rege os concursos públicos, violando o direito subjetivo de candidatos aprovados dentro do número de vagas reservadas, ao substituir critérios objetivos (nota e ordem de classificação) por procedimentos aleatórios”, destaca o procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino.
Irregularidades – Na recomendação, a PFDC enumera uma série de irregularidades decorrentes do critério adotado para a implementação de cotas. A regra impede, por exemplo, que candidatos optantes pela reserva de vagas – negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência – concorram, simultaneamente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, o que contraria a lei das cotas. Outro ponto de preocupação da PFDC diz respeito à limitação do direito de os candidatos inscritos concorrerem à totalidade das vagas reservadas para o cargo, independentemente da especialidade ou localidade da vaga, em afronta ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal.
O edital elimina, ainda, o critério objetivo da nota de classificação dos candidatos cotistas no resultado final do certame, em desacordo com o regime de mérito previsto na legislação. Também foi constatada a vinculação prévia de cada vaga a uma única política afirmativa – racial ou de deficiência –, o que impede o remanejamento entre listas e elimina a possibilidade de que pessoas com deficiência concorram a vagas eventualmente não preenchidas por candidatos autodeclarados negros, e vice-versa.
Outro problema identificado pela PFDC é que o edital converte o percentual mínimo de reserva de vagas – que deve ser um piso legal – em um teto de ocupação, limitando de forma indevida o acesso de candidatos cotistas ao certame, em desacordo com os princípios da igualdade material, da proporcionalidade e da eficiência.
Pedidos – Nesse contexto, o pedido da PFDC é para que o edital da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), responsável pela coordenação do CNU, seja retificado de modo a eliminar a utilização do sorteio. A solicitação é para que seja adotado o critério de lista de classificação de cotistas (PcDs e negros, quilombolas e indígenas), conforme previsto em lei, de modo a garantir a regular aplicação do percentual de 30% de reserva sobre a totalidade das vagas do concurso.
Outra demanda da PFDC é que sejam revogados os trechos de Instrução Normativa Conjunta nº261/2025 dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Povos Indígenas (MPI), e da Igualdade Racial (MIR), que permitam a adoção de sorteio e/ou IDR na aplicação das reservas de vagas em concursos públicos federais. A utilização do sorteio incorre em vício de legalidade e lesão direta aos marcos normativos da política afirmativa de cotas.
O prazo estabelecido para que a recomendação seja atendida é de 10 dias.
Suspensão – Em ação ajuizada na Justiça Federal do Distrito Federal na última semana, a unidade do MPF no DF pediu a suspensão imediata do CNU de 2025. O órgão apontou que o certame foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública já ajuizada e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame. Para o MPF, a suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.
Clique para acessar a íntegra da recomendação.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf
Fonte MPF