MPF envia nota técnica à Câmara dos Deputados e pede urgência em ratificação do Acordo de Escazú — Procuradoria-Geral da República

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Meio Ambiente

5 de Setembro de 2024 às 14h55

MPF envia nota técnica à Câmara dos Deputados e pede urgência em ratificação do Acordo de Escazú

Tratado sobre direitos de acesso à informação ambiental precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional para ter força de lei no país

Foto aérea de uma floresta com muitas árvores verdes. No centro da imagem está escrito meio ambiente. Logo abaixo a logo do MPF.


Arte: Comunicação/MPF

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), órgãos do Ministério Público Federal (MPF), encaminharam, nesta terça-feira (3), nota técnica para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados sobre a importância da ratificação pelo Brasil do Acordo de Escazú.

O tratado visa garantir a implementação de direitos de acesso à informação ambiental, participação pública na tomada de decisões e acesso à Justiça em questões relacionadas ao meio ambiente na América Latina e Caribe. Assinado em 2018 por 24 países, inclusive pelo representante permanente do Brasil junto às Nações Unidas, o mecanismo ainda precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional para passar a ter força de lei.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, e a coordenadora da 4CCR, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, assinam o documento que foi enviado por ofício ao deputado federal Amom Mandel, relator do assunto na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Na nota técnica, eles destacam a relevância do acordo para o aprimoramento da governança ambiental, calcada em pilares como a transparência ativa e a participação social. “Ao proporcionar mais transparência ambiental passiva e ativa, será fortalecido o mecanismo eficaz de combate ao desmatamento ilegal, especialmente na região amazônica, diante da garantia de informações claras e acessíveis sobre atividades florestais e cadeias produtoras, consequentemente identificando-se os responsáveis pelas práticas ilegais, como desmatamentos, esquemas de grilagens, fraudes, corrupções”, explicam Dino e Frischeisen.

Acrescentam que a ratificação também representará um avanço significativo na estruturação de políticas públicas nacionais, pois os países partes se comprometem a adotar ações para reduzir conflitos socioambientais e a promover a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental corporativa.

Outro ponto importante é o combate à violência contra pessoas defensoras dos direitos humanos ambientais. De acordo com dados da Comissão Econômica para a América Latina (Cepal), na última década, quase 2 mil defensores do meio ambiente foram assassinados no mundo – três em cada quatro assassinatos ocorreram na América Latina ou no Caribe. Pelo acordo, os estados partes se comprometem a garantir um ambiente seguro e propício no qual as pessoas, grupos e organizações que promovem e defendem os direitos humanos em questões ambientais possam atuar sem ameaças.

Além disso, a nota técnica faz referência à recente conferência realizada entre os signatários do acordo, na qual discutiu-se a implementação de um plano de ação, com eixos e ações prioritários. Como resultado dessas discussões, foram sugeridas modificações no Acordo de Escazú, especialmente no que diz respeito a questões envolvendo gênero. “A decisão de incluir a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) como base para o documento demonstra um compromisso renovado na luta pela contra a violência de gênero, fortalecendo, assim, os direitos das mulheres em nossa região”, afirmam Dino e Frischeisen.

Combate ao racismo ambiental – Na nota técnica, consta que o artigo 8º trata da previsão do “acesso à justiça em questões ambientais”. Esse dispositivo tem o objetivo de enfrentar injustiças ambientais, agravadas pelas disparidades sociais e econômicas bastante evidentes no Brasil, incluindo aquelas ligadas a práticas de racismo ambiental. O documento destaca que, durante as tragédias climáticas no Rio Grande do Sul, por exemplo, embora grande parte da população gaúcha tenha sido atingida, os segmentos sociais de pretos e pobres foram os mais sacrificados pelas inundações. As áreas que mais sofreram com a tragédia apresentam uma concentração expressiva de população negra, com mais de 17 mil quilombolas atingidos.

Agenda 2030 – O Acordo de Escazú se mostra relevante para implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pelas Nações Unidas. Na avaliação de Dino e Frischeisen, a entrada em vigor do instrumento no Brasil não apenas fortalecerá os compromissos socioambientais, mas também contribuirá significativamente para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos. “Vale registrar que a Conferência Mundial do Clima (COP 30) será realizada, em Belém, isso reafirma a importância do Brasil, especialmente da Amazônia, para preservação ambiental e combate às mudanças climáticas mundiais”.

O acordo – O Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, conhecido como Acordo de Escazú – em referência à cidade de mesmo nome, localizada na Costa Rica – foi assinado por 24 países em 2018, tendo entrado em vigor em 2021. Até hoje, 16 países ratificaram o documento: Antígua e Barbuda, Argentina, Belize, Bolívia, Chile, Dominica, Equador, Granada, Guiana, México, Nicarágua, Panamá, São Vicente e Granadinas, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, e Uruguai.

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Fonte MPF