Meio Ambiente
5 de Setembro de 2024 às 14h55
MPF envia nota técnica à Câmara dos Deputados e pede urgência em ratificação do Acordo de Escazú
Tratado sobre direitos de acesso à informação ambiental precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional para ter força de lei no país
Arte: Comunicação/MPF
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), órgãos do Ministério Público Federal (MPF), encaminharam, nesta terça-feira (3), nota técnica para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados sobre a importância da ratificação pelo Brasil do Acordo de Escazú.
O tratado visa garantir a implementação de direitos de acesso à informação ambiental, participação pública na tomada de decisões e acesso à Justiça em questões relacionadas ao meio ambiente na América Latina e Caribe. Assinado em 2018 por 24 países, inclusive pelo representante permanente do Brasil junto às Nações Unidas, o mecanismo ainda precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional para passar a ter força de lei.
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, e a coordenadora da 4CCR, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, assinam o documento que foi enviado por ofício ao deputado federal Amom Mandel, relator do assunto na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Na nota técnica, eles destacam a relevância do acordo para o aprimoramento da governança ambiental, calcada em pilares como a transparência ativa e a participação social. “Ao proporcionar mais transparência ambiental passiva e ativa, será fortalecido o mecanismo eficaz de combate ao desmatamento ilegal, especialmente na região amazônica, diante da garantia de informações claras e acessíveis sobre atividades florestais e cadeias produtoras, consequentemente identificando-se os responsáveis pelas práticas ilegais, como desmatamentos, esquemas de grilagens, fraudes, corrupções”, explicam Dino e Frischeisen.
Acrescentam que a ratificação também representará um avanço significativo na estruturação de políticas públicas nacionais, pois os países partes se comprometem a adotar ações para reduzir conflitos socioambientais e a promover a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental corporativa.
Outro ponto importante é o combate à violência contra pessoas defensoras dos direitos humanos ambientais. De acordo com dados da Comissão Econômica para a América Latina (Cepal), na última década, quase 2 mil defensores do meio ambiente foram assassinados no mundo – três em cada quatro assassinatos ocorreram na América Latina ou no Caribe. Pelo acordo, os estados partes se comprometem a garantir um ambiente seguro e propício no qual as pessoas, grupos e organizações que promovem e defendem os direitos humanos em questões ambientais possam atuar sem ameaças.
Além disso, a nota técnica faz referência à recente conferência realizada entre os signatários do acordo, na qual discutiu-se a implementação de um plano de ação, com eixos e ações prioritários. Como resultado dessas discussões, foram sugeridas modificações no Acordo de Escazú, especialmente no que diz respeito a questões envolvendo gênero. “A decisão de incluir a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) como base para o documento demonstra um compromisso renovado na luta pela contra a violência de gênero, fortalecendo, assim, os direitos das mulheres em nossa região”, afirmam Dino e Frischeisen.
Combate ao racismo ambiental – Na nota técnica, consta que o artigo 8º trata da previsão do “acesso à justiça em questões ambientais”. Esse dispositivo tem o objetivo de enfrentar injustiças ambientais, agravadas pelas disparidades sociais e econômicas bastante evidentes no Brasil, incluindo aquelas ligadas a práticas de racismo ambiental. O documento destaca que, durante as tragédias climáticas no Rio Grande do Sul, por exemplo, embora grande parte da população gaúcha tenha sido atingida, os segmentos sociais de pretos e pobres foram os mais sacrificados pelas inundações. As áreas que mais sofreram com a tragédia apresentam uma concentração expressiva de população negra, com mais de 17 mil quilombolas atingidos.
Agenda 2030 – O Acordo de Escazú se mostra relevante para implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pelas Nações Unidas. Na avaliação de Dino e Frischeisen, a entrada em vigor do instrumento no Brasil não apenas fortalecerá os compromissos socioambientais, mas também contribuirá significativamente para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos. “Vale registrar que a Conferência Mundial do Clima (COP 30) será realizada, em Belém, isso reafirma a importância do Brasil, especialmente da Amazônia, para preservação ambiental e combate às mudanças climáticas mundiais”.
O acordo – O Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, conhecido como Acordo de Escazú – em referência à cidade de mesmo nome, localizada na Costa Rica – foi assinado por 24 países em 2018, tendo entrado em vigor em 2021. Até hoje, 16 países ratificaram o documento: Antígua e Barbuda, Argentina, Belize, Bolívia, Chile, Dominica, Equador, Granada, Guiana, México, Nicarágua, Panamá, São Vicente e Granadinas, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, e Uruguai.
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Fonte MPF