Meio Ambiente
16 de Novembro de 2023 às 17h35
MPF entra na Justiça para que Plataforma Marítima de Atlântida, em Xangri-lá (RS), seja regularizada e reformada
Intenção com ação civil pública é resolver impasse sobre propriedade do bem para garantir manutenção preventiva da estrutura
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para a regularização do registro, da patrimonialidade e da cessão da Plataforma Marítima de Atlântida, localizada no município de Xangri-lá, litoral norte do Rio Grande do Sul.
Na ACP contra a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a Prefeitura Municipal e a Associação dos Usuários da Plataforma Marítima de Atlântida (Asuplama), o MPF pede para que, em 30 dias, a SPU regularize o registro e a patrimonialidade da estrutura na plataforma e da área do espelho d´água marítimo; a prefeitura solicite a cessão do bem e se comprometa a restaurar o espaço; e a Asuplama, a União e o município providenciem a reforma da plataforma no trecho que desabou, após realização de perícia técnica. Solicita ainda decisão para que, no prazo de cinco dias, sejam instaladas placas no entorno da área, de forma ostensiva e facilmente visível, contendo alerta de que nenhum banhista pode se aproximar, e sobre o perigo de desabamento.
De acordo com as procuradoras da República Cláudia Paim e Andreia Rigoni Agostini, que assinam a ação, o objetivo do MPF é resolver o impasse sobre as responsabilidades e a propriedade da área para garantir a manutenção corretiva e preventiva da estrutura e das benfeitorias da Plataforma de Atlântida, evitando prejuízos à vida e à segurança da comunidade local e dos usuários da praia de Xangri-lá.
“Com a proximidade do verão, a população usuária da praia de Xangri-lá aumenta exponencialmente. E em diligência feita pelo MPF, verificou-se que a sinalização é insuficiente quanto aos riscos e à proibição do uso do mar no entorno da plataforma. Por isso, o provimento antecipatório de urgência quer garantir a correta sinalização da interdição da plataforma e dos riscos existentes, até que se realize vistoria técnica que ateste a segurança do local”, alertam as procuradoras na ação.
Entenda o caso – Desde 2021, tramita no MPF inquérito civil público instaurado com o objetivo de apurar a regularidade do uso da Plataforma de Atlântida, a patrimonialidade do bem e a responsabilidade pela sua conservação. Nesse período, foram realizadas 26 reuniões na tentativa de solução conjunta para a situação da plataforma, ameaçada pela falta de manutenção.
As negociações conduzidas pelo MPF resultaram na apresentação, ainda em 2021, de minuta inicial de uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que definia o papel dos entes públicos e privados quanto ao uso e à conservação de Atlântida. A proposta foi discutida e analisada por todos os atores envolvidos e, após dez versões diferentes do documento, não houve consenso para assinatura do acordo.
Em 15 de outubro, parte da estrutura da Plataforma de Atlântida desabou e nova reunião foi realizada, no dia 20, para tratar sobre a manutenção, a segurança e a administração da Plataforma. Em 8 de novembro, o MPF realizou diligência externa para verificar a atual situação da sinalização da interdição do bem e da proibição de banhos de mar e práticas desportivas no local. Entretanto, verificou-se precária sinalização de interdição e proibição de uso do local.
Pedidos finais – O Ministério Público Federal ainda requer à Justiça Federal que, ao final da instrução processual, após confirmada a tutela provisória, a União/SPU, o município de Xangri-lá e a Asuplama sejam condenados a reconstruir e a fazer manutenção das estruturas da plataforma, após regularizada a patrimonialidade do bem e formalizada a sua cessão. Também foi solicitada a determinação de indenização por danos morais coletivos.
Por fim, o MPF pede que, caso permaneça a omissão estatal em regularizar e reformar a plataforma, e para evitar o risco à segurança coletiva, a Justiça determine a demolição integral da construção, em 60 dias, com a remoção e destinação adequada de todo o material, inclusive aqueles já submersos, restituindo a área à população em adequadas condições de uso.
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Fonte MPF