MPF entra com ação para transferir licenciamento ambiental de obras do Porto de Suape (PE) para o Ibama — Procuradoria da República em Pernambuco

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Meio Ambiente

16 de Dezembro de 2025 às 15h55

MPF entra com ação para transferir licenciamento ambiental de obras do Porto de Suape (PE) para o Ibama

Pescadores denunciam que obras de dragagem estão ocasionando a morte de cavalos-marinhos; peritos do MPF apontam situação de vulnerabilidade desses animais

Foto aérea do Complexo Portuário de Suape, mostrando um grande navio de contêineres sendo auxiliado por um rebocador em águas verde-esmeralda, com o terminal e guindastes ao fundo.


Foto: Complexo Industrial Portuário de Suape

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja reconhecida a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o licenciamento de obras do empreendimento do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), em Pernambuco. Com isso, o MPF requer que sejam suspensas imediatamente as obras de dragagem na localidade autorizadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Pescadores denunciam que as obras estão ocasionando a mortalidade de cavalos-marinhos (Hippocampus reidi), espécie ameaçada de extinção, e causando danos a comunidades tradicionais e ecossistemas costeiros. Estudos de peritos do MPF apontam situação de vulnerabilidade desses animais. Além da CPRH, são alvos do processo o Complexo Industrial e Portuário de Suape e o Ibama. Os responsáveis pela ação são os procuradores da República Mona Lisa Duarte Aziz e João Paulo Holanda Albuquerque.

Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que o Ibama seja obrigado a assumir todos os atos relacionados às obras de dragagem, com a obrigatoriedade de realização de consulta prévia às comunidades tradicionais locais e promoção de estudo de impacto ambiental para mensuração dos danos ambientais e socioambientais das obras. Além disso, que seja declarada a nulidade do processo de licenciamento ambiental e dos demais atos que foram ou vierem a ser praticados pela CPRH. Outro pedido é para que seja reconhecida a obrigação da CPRH de abster-se de realizar o licenciamento e expedir autorizações relacionadas ao Complexo Industrial e Portuário de Suape.

O caso – A ação é fruto de um procedimento administrativo instaurado pelo MPF para acompanhar o licenciamento ambiental das novas dragagens situadas no Porto de Suape. Denúncias feitas por membros do Instituto Hippocampus e por pescadores da comunidade tradicional do Quilombo das Mercês relataram a morte de cavalos-marinhos, escassez de pesca e deterioração do manguezal.

Peritos do MPF avaliaram que as medidas de proteção previstas no Plano de Gestão da Qualidade Ambiental (PGQA) das obras de Suape são insuficientes para preservar os cavalos-marinhos. Segundo os profissionais, o plano atual foca em monitoramento de animais maiores como tartarugas, mas ignora organismos menores, bentônicos (que vivem no fundo do mar) e de baixa mobilidade, que são diretamente impactados pela remoção do substrato e pela turbidez da água causada pela dragagem.

Além da ameaça à fauna marinha, o MPF aponta para impactos ambientais sistêmicos. Um estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), corroborado por um laudo do MPF, destaca os danos decorrentes das práticas inadequadas de descarte do material dragado. Tais práticas estariam causando impactos no equilíbrio costeiro da região, intensificando o processo erosivo e demandando medidas para preservar as praias da localidade.

O MPF enfatiza ainda que o Porto de Suape tem movimentação de carga anual muito expressiva. No ano passado, atingiu 24,8 milhões de toneladas, sendo um dos maiores do Brasil e do Nordeste, o que naturalmente o posiciona dentro dos critérios para licenciamento federal.

Postura de Suape e da CPRH – Em reuniões extrajudiciais, tanto o Complexo de Suape quanto a CPRH alegaram não ter identificado risco iminente aos cavalos-marinhos, baseando-se em relatórios ambientais preliminares. Após ser oficiada a se manifestar sobre laudo pericial do MPF em relação ao descarte do material dragado (bota-fora oceânico) e aos danos cumulativos das dragagens, a agência só respondeu oito meses depois (em outubro), de forma considerada “lacônica” pelos procuradores da República responsáveis pelo caso.

A CPRH minimizou a erosão costeira e se limitou a retificar o volume de dragagem, sem refutar a questão central do agravamento do processo erosivo pelas obras. “Essa postura omissiva da CPRH, diante da notícia de danos associados à metodologia empregada nas obras da dragagem do Porto de Suape, os quais ensejam uma avaliação sistêmica dos impactos ambientais ao longo do tempo e da adequação das condicionantes exigidas no licenciamento, demonstra, de forma indubitável, que a agência ambiental não cumpre o seu papel enquanto órgão licenciador”, destaca a procuradora Mona Lisa Aziz.

Ação Civil Pública nº 0007502-30.2025.4.05.8312

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Fonte MPF