MPF entra com ação para proibir tráfego de veículos na faixa de areia do Pontal do Peba, em Piaçabuçu (AL) — Procuradoria da República em Alagoas

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Meio Ambiente

13 de Janeiro de 2026 às 11h50

MPF entra com ação para proibir tráfego de veículos na faixa de areia do Pontal do Peba, em Piaçabuçu (AL)

Município continua desrespeitando normas ambientais e coloca em risco frequentadores da praia em área protegida

Foto aérea da Praia do Peba onde vê-se banhistas, carros, motos e ônibus na faixa de areia


Fotos: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, com pedido urgente, contra o município de Piaçabuçu em razão da permissão irregular de circulação e estacionamento de veículos na faixa de areia da praia do Pontal do Peba, localizada no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) de Piaçabuçu. A prática viola normas ambientais e de segurança, além de expor a população a graves riscos.

De acordo com o procurador da República Érico Gomes, o tráfego de veículos ocorre em desacordo com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação e com a Resolução nº 31/2016 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental de Alagoas (Cepram), que proíbe a circulação de veículos motorizados em toda a Zona Costeira do estado, salvo exceções restritas. O MPF sustenta que a conduta do município compromete a proteção ambiental da APA e ameaça a integridade física de moradores, turistas e banhistas.

Na ação, o MPF demonstra para a Justiça a necessidade de adoção de medidas capazes de cessar os danos ambientais, reduzir os riscos à população e assegurar a reparação dos danos morais coletivos decorrentes da omissão do poder público municipal.

Medidas imediatas – Em caráter imediato, o MPF requer a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 08/2025, por considerá-lo contrário à Resolução Cepram nº 31/2016. Também pede que o município seja obrigado a cumprir integralmente as normas ambientais aplicáveis à área.

Entre as providências solicitadas estão o cadastramento dos proprietários e possuidores de imóveis residenciais e comerciais que não possuam outra via de acesso, com controle por meio de credencial e limitações específicas; a definição de áreas alternativas para circulação e estacionamento de veículos pelos frequentadores em geral, fora da faixa de areia; e a proibição da circulação e do estacionamento de veículos automotores na praia, excetuadas situações consideradas essenciais, como a prestação de serviços públicos.

Para assegurar o cumprimento das determinações judiciais, o MPF pede a fixação de multa pessoal não inferior a R$ 25 mil por descumprimento, sem prejuízo de outras sanções legais.

Danos morais coletivos – O MPF requer também que, ao final da ação, a Justiça declare a nulidade definitiva do Decreto Municipal nº 08/2025 e condene o município de Piaçabuçu a cumprir, de forma contínua, a Resolução CEPRAM nº 31/2016. A ação também pede a adoção de medidas informativas, educativas e de fiscalização permanente, com apoio de órgãos como ICMBio, IMA, Polícia Militar e Detran.

Além disso, o MPF requer a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 500 mil, sendo R$ 250 mil pela ofensa ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e R$ 250 mil pela ameaça à segurança dos frequentadores da praia, com destinação ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Entenda o caso – A atuação do MPF teve início a partir de comunicação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gestor da APA de Piaçabuçu, que alertou para o tráfego desordenado de veículos na faixa de areia do Pontal do Peba. Diante da denúncia, o MPF instaurou inquérito civil para apurar os fatos.

Foto mostra faixa de areia do Pontal do Peba com barracas, banhistas, carros e ônibusAo longo da investigação, foram reunidos ofícios técnicos, relatórios e informações de diversos órgãos ambientais e de trânsito, como ICMBio, Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Polícia Militar.

Diligências realizadas pelo próprio MPF no local, inclusive em fins de semana e períodos de maior fluxo turístico, constataram a circulação intensa de carros, motocicletas, quadriciclos e até ônibus na faixa de areia, frequentemente utilizada como via de tráfego e estacionamento.

As vistorias também apontaram a ausência de fiscalização efetiva e de sinalização adequada, além de situações de risco elevado, como veículos transitando entre banhistas, inclusive em áreas próximas ao mar, e registros de acidentes de trânsito, condução sob efeito de álcool e uso irregular de quadriciclos. Órgãos ambientais destacaram, ainda, os impactos sobre ecossistemas costeiros sensíveis, a erosão da faixa de areia e os riscos à fauna marinha, como tartarugas que utilizam a região para desova.

Na tentativa de solucionar o problema de forma extrajudicial, o MPF expediu recomendação ao município de Piaçabuçu para que adotasse medidas de controle, fiscalização, cadastramento de moradores e ações educativas. No entanto, a recomendação não foi acatada. Posteriormente, o município editou o Decreto nº 08/2025, que, segundo o MPF, acabou por autorizar a circulação de veículos em trechos da praia, sem consulta ao ICMBio e em desacordo com o Plano de Manejo da APA.

Diante da persistência das irregularidades, da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e do períodos de alta temporada turística, o MPF decidiu ajuizar a ação civil pública para garantir a proteção do meio ambiente, a segurança dos frequentadores e a efetividade das normas ambientais.

Ação Civil Pública nº 0001293-74.2026.4.05.8000

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Fonte MPF