Direitos do Cidadão
15 de Dezembro de 2025 às 13h45
MPF entra com ação para garantir o acesso à escola de cerca de 1.400 crianças e adolescentes migrantes em RR
Apuração do MPF identificou um cenário grave de evasão escolar entre crianças e adolescentes abrigados na Operação Acolhida
Foto: Welika Matos/Prefeitura de Boa Vista
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a União, o estado de Roraima e o município de Boa Vista para integrar à rede pública de ensino cerca de 1.400 crianças e adolescentes migrantes, abrigados na Operação Acolhida, em Boa Vista (RR), que se encontram afastados do sistema escolar. A medida decorre de inquérito civil que identificou um cenário grave de evasão escolar entre crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória, de 4 a 17 anos.
No inquérito, o MPF constatou que a maioria expressiva das crianças e adolescentes migrantes abrigados na Operação Acolhida, em Boa Vista, não está matriculada na rede pública de ensino, apesar de terem idade em que a matrícula no sistema escolar é obrigatória.
Além disso, o MPF verificou um conjunto de irregularidades em relação ao direito à educação de crianças e adolescentes abrigados, como a falta de vagas nas escolas, a ausência de transporte escolar, a presença de entraves burocráticos desproporcionais, a inexistência de fluxo institucionalizado de encaminhamento à rede escolar, a ausência de informações e dados cadastrais relativos à situação escolar das crianças, entre outras omissões verificadas.
Diligência nos abrigos – Durante diligência realizada em agosto deste ano no Abrigo Pricumã, em Boa Vista, o MPF obteve a informação de que aproximadamente 80% das crianças e adolescentes migrantes abrigados na Operação Acolhida estão fora do sistema educacional regular, não matriculados na rede pública de ensino ou frequentando a escola.
Dados encaminhados pela Operação Acolhida apontam que, nos abrigos, há 1.619 crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória. A análise comparativa entre a lista de abrigados disponibilizada pela Operação Acolhida e a relação de alunos venezuelanos matriculados nas escolas municipais de Boa Vista, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, indicou que quase a totalidade dos abrigados não estavam matriculados na rede municipal. O MPF classifica esse cenário de evasão escolar verificado como “alarmante”.
O inquérito constatou ainda a ausência da prestação de serviço de transporte escolar voltado aos abrigos da Operação Acolhida, o que contribui para o afastamento dos abrigados da escola, uma vez que a oferta de vagas nas escolas próximas aos abrigos é limitada.
Durante a instrução do inquérito civil, o MPF também realizou diligências nos abrigos Rondon I e Rondon V e entrevistou os responsáveis por crianças e adolescentes migrantes, buscando coletar informações e promover a sua escuta. Na ocasião, foram entrevistadas 32 mães, responsáveis por 68 crianças e adolescentes.
Pedidos apresentados à Justiça – Na ação, o MPF pediu que a Justiça obrigue, de forma imediata, o estado de Roraima e o município de Boa Vista a garantir vaga escolar às crianças e adolescentes migrantes, abrigados na Operação Acolhida, na rede pública de ensino para o ano letivo de 2026. Pediu ainda a disponibilização de transporte escolar, que contemple rotas nas quais estejam incluídos os abrigos, nos turnos em que houver necessidade.
O MPF solicitou ainda a adaptação dos trâmites burocráticos para a garantia de vagas às crianças e adolescentes migrantes, incluindo prova de nivelamento com periodicidade mínima mensal e divulgação dos resultados em até sete dias, e abrangendo, se necessário, a flexibilização das exigências documentais, permitindo a regularização de documentos com prazo razoavelmente estendido. Requereu também que os entes realizem busca ativa mensal nos abrigos para identificar novas crianças em idade escolar e acompanhar sua matrícula e frequência à escola.
À União, o MPF pede que seja obrigada a incluir, em até 60 dias, nos sistemas informatizados utilizados pela Operação Acolhida, informações detalhadas e individualizadas a respeito da situação escolar de cada criança ou adolescente abrigado, que esteja em idade escolar obrigatória. Essas informações devem acompanhar a relação nominal de crianças abrigadas, de modo a possibilitar o controle adequado pelos órgãos de fiscalização.
A ação inclui ainda pedido para que a União, o estado e o município criem, no prazo de até 30 dias, um fluxo de encaminhamento para que as famílias recebam orientação e sejam direcionadas aos canais competentes dos órgãos estaduais e municipais para a realização das matrículas. Além disso, o MPF pediu a apresentação de um plano estratégico de ação para assegurar, de maneira regular, a universalização do acesso à educação para crianças e adolescentes migrantes, abrigados na Operação Acolhida.
Ação Civil Pública nº 1011768-71.2025.4.01.4200
Fonte MPF


