MPF entra com ação contra a União por falta de cotas para pessoas com deficiência em seleção da Marinha no Pará — Procuradoria da República no Pará

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Direitos do Cidadão

4 de Dezembro de 2025 às 19h27

MPF entra com ação contra a União por falta de cotas para pessoas com deficiência em seleção da Marinha no Pará

Órgão aponta irregularidades nos editais de convocação para oficiais temporários do 4º Distrito Naval e pede retificação urgente

Mão segura lápis sobre caderno com símbolo da acessibilidade entre itens de escritório. Texto: Direito à acessibilidade


Arte: Comunicação MPF, sobre foto de rawpixel.com, via freepik.com

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça Federal, nesta quinta-feira (4), com um pedido de decisão urgente para determinar a retificação dos Avisos de Convocação nº 02/2025 e nº 03/2025 emitidos pelo Comando do 4º Distrito Naval da Marinha do Brasil, em Belém (PA), referentes ao processo seletivo para Oficiais de 2ª Classe da Reserva da Marinha (RM2).

A ação civil pública, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, fundamenta-se em uma representação feita pela Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD). O MPF questiona a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência e a imposição de restrições médicas prévias à inscrição.

Principais irregularidades apontadas – Os editais, publicados em 7 de novembro, visam preencher vagas de nível superior para a prestação de Serviço Militar Voluntário (SMV). As oportunidades abrangem áreas como medicina, odontologia, enfermagem, direito, administração, engenharia e pedagogia, entre outras.

O MPF elenca três irregularidades principais nas seleções:

  • Ausência de reserva de vagas: os editais não preveem a cota mínima de 5% das vagas destinada a pessoas com deficiência, o que viola o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
  • Restrições à inscrição: a imposição de “padrões psicofísicos admissionais” genéricos atua como barreira impeditiva já no ato da inscrição. O MPF argumenta que a aptidão deve ser avaliada de forma individualizada e compatível com as atribuições do cargo, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Falta de adaptações razoáveis: a ação aponta a omissão quanto à oferta de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para garantir a participação de candidatos com deficiência em igualdade de condições durante o processo seletivo.

Natureza dos cargos – O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará sustenta que, embora se trate de um concurso militar, as vagas destinam-se ao Corpo Auxiliar da Marinha para o exercício de funções técnico-administrativas, conforme a Lei nº 9.519/97.

Na argumentação jurídica, o MPF rebate a tese de que a natureza militar justificaria a exclusão das políticas de ação afirmativa. O texto da ação classifica como “improvável e injustificável” a alegação de que tais profissionais, que atuam em áreas como saúde e engenharia, seriam convocados para ações diretas de combate que inviabilizassem a presença de pessoas com deficiência.

Pedidos à Justiça – Diante da proximidade do encerramento das inscrições, previsto para 8 de janeiro, o MPF requer uma medida liminar urgente. Entre os pedidos formulados à Justiça Federal, constam:

  • a imediata retificação dos editais para incluir a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para pessoas com deficiência;
  • a adequação das exigências psicofísicas para permitir a inscrição e a avaliação individualizada dos candidatos;
  • a garantia de oferta de adaptações razoáveis aos participantes;
  • a reabertura do prazo de inscrições por período equivalente a, pelo menos, metade do prazo original, após a publicação das correções.

Caso os pedidos do MPF sejam atendidos mas a decisão liminar seja descumprida, o MPF solicita o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Ação Civil Pública nº 1064727-46.2025.4.01.3900

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Fonte MPF