MPF encaminha à Polícia Federal relatório de inspeções em unidades prisionais de Pernambuco — Procuradoria da República em Pernambuco

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Sistema Prisional

18 de Março de 2025 às 10h0

MPF encaminha à Polícia Federal relatório de inspeções em unidades prisionais de Pernambuco

Documento pode subsidiar as investigações relativas ao Presídio de Igarassu, alvo da Operação La Catedral

Foto mostra uma cela abarrotada de presos. Ela está em péssimas condições estruturais


Complexo do Curado (PE) Foto: G. Dettmar/CNJ

O Ministério Público Federal (MPF) disponibilizou à Polícia Federal (PF) o relatório do órgão produzido a partir das vistorias realizadas pelo Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco (Copen/PE) em 11 estabelecimentos penais do estado, ao longo de 2024. A intenção é que o documento contribua com as investigações realizadas no âmbito da Operação La Catedral, deflagrada em fevereiro, e que teve como alvo o Presídio de Igarassu. Essa é uma das unidades que constam no relatório.

No MPF, a responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que representa o órgão no Copen/PE. O conselho também produzirá um documento próprio com a análise das inspeções. 

O relatório elaborado pelo MPF considerou critérios orientados pela Lei de Execução Penal com foco na segurança pública e nos direitos humanos, tanto de internos quanto dos funcionários das unidades. Considerou ainda as resoluções da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Pacto de San José da Costa Rica, entre outras normas legais.

O documento consolida a análise das informações obtidas nas vistorias referentes à infraestrutura física e de serviços de cada unidade, perfil das pessoas privadas de liberdade, separações entre os presos, alimentação, oportunidade de trabalho, esquema de visitação, integridade física dos internos e sanções disciplinares usadas, bem como assistência material, à saúde, jurídica, educacional, psicossocial e religiosa.

Além do Presídio de Igarassu, o relatório abarca os seguintes estabelecimentos: Colônia Penal Feminina Bom Pastor, Colônia Penitenciária Feminina de Abreu e Lima, Complexo Penitenciário do Curado – presídios Frei Damião de Bozzano, Juiz Antônio Luiz Lins de Barros e Marcelo Francisco de Araújo -, Centro de Saúde Penitenciário, Penitenciária Barreto Campelo, Centro de Observação Criminológica e Triagem Prof. Everaldo Luna (Cotel), Unidade I do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga e Penitenciária Agroindustrial São João.

Principais irregularidades  – O relatório destaca irregularidades relativas à quantidade e qualidade da alimentação oferecida aos internos de maneira geral nas unidades, com exceção do Centro de Saúde Penitenciária. Há ocorrências de longos intervalos entre uma refeição e outra, superiores a 12 horas, o que vai de encontro a recomendação do Conselho Nacional de Justiça. O documento registra ainda “cozinhas com estrutura precária, cheiros fortes e ambientes com pouca iluminação, condições impróprias para o manuseio de alimentos.”

Outro aspecto destacado é a persistência da figura do “chaveiro”, preso que assume a função de apoio aos agentes de segurança nos pavilhões. Para o MPF, tal irregularidade é um dos indicativos do reduzido investimento financeiro na manutenção das unidades, da superlotação no sistema carcerário e do baixo efetivo de policiais penais. Em 2024, os profissionais na ativa somavam 1.318 agentes para todo o estado de Pernambuco, segundo o relatório. Também mereceu ênfase a ausência de apoio ao deslocamento das famílias para visita aos internos, já que muitos estabelecimentos ficam em áreas remotas, acessíveis apenas por estradas de terra e sem transporte público.

Igarassu – A vistoria no Presídio de Igarassu, realizada em maio de 2024, levou o Copen/PE a relatar ao governo estadual os indícios, verificados à época, da falta de comprometimento demonstrada pelo então diretor da unidade com a situação encontrada, especialmente no que se refere à superlotação.

De acordo com o relatório da vistoria, o cenário atual daquele estabelecimento em índices de superlotação – superior a 400% – é proporcionalmente similar ao do Complexo do Curado, situado no Recife, quando denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A gravidade da situação no Curado levou à condenação do Brasil, em 2018, na Corte Interamericana.

Verificou-se ainda o comércio de itens básicos de subsistência, inclusive de espaços para dormir, a influência dominante dos “chaveiros” e de facções criminosas, além de ínfimas possibilidades de remição da pena, entre outros problemas.

A atuação do conselho foi um dos elementos que fomentou as investigações que, posteriormente, resultaram no afastamento e na prisão do ex-diretor e de outros dois policiais penais em Igarassu.

Para o MPF, a situação geral do sistema penitenciário no estado requer a continuidade do acompanhamento pelos órgãos competentes em razão da persistência de risco à segurança pública. “A percepção é de que houve uma mudança de endereço, mas as irregularidades administrativas e o conjunto de violações dos direitos humanos persistem”, avalia a procuradora da República.

Providências – O relatório das inspeções também foi encaminhado à Secretaria de Cooperação Internacional do MPF, em Brasília, em razão de as violações sistemáticas de direitos humanos verificadas nos estabelecimentos penais de Pernambuco já terem provocado a atuação de organismos internacionais. O relatório foi destinado ainda ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Íntegra do relatório

 

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Fonte MPF