MPF em Pernambuco adere a campanha de combate à violência de gênero com foco na efetividade das leis de proteção à mulher — Procuradoria da República em Pernambuco

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Direitos do Cidadão

23 de Agosto de 2024 às 12h40

MPF em Pernambuco adere a campanha de combate à violência de gênero com foco na efetividade das leis de proteção à mulher

Objetivo é dar visibilidade às normas que asseguram os direitos das mulheres vítimas de violência

Foto da fachada da Procuradoria da República em Pernambuco, com painel em alusão à campanha "Agosto Lilás".


Foto: Comunicação/MPF

A fachada da Procuradoria da República em Pernambuco conta, desde a última quinta-feira (22), com painel em alusão à campanha de conscientização “Agosto Lilás: vozes que ecoam pela efetividade das leis de proteção à mulher”, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é dar visibilidade às normas que existem no ordenamento jurídico brasileiro especificamente para a proteção aos direitos das mulheres vítimas de violência. Ao longo de todo o mês, as leis do Minuto Seguinte, Maria da Penha e de Combate à Violência Política de Gênero vêm sendo temas de eventos, postagens nas redes sociais e matérias veiculadas no site e nos programas de rádio e de TV da instituição. A ação é uma iniciativa da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, por meio do Grupo de Trabalho Igualdade de Gênero.

Muitas das mulheres que sofrem algum tipo de violência desconhecem os mecanismos de proteção aos seus direitos e por vezes não procuram as autoridades públicas com medo da revitimização. A Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013) prevê o atendimento hospitalar obrigatório e imediato às mulheres que sofreram violência sexual, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada.

A norma federal determina que o acolhimento às vítimas seja integral no minuto seguinte a qualquer ato sexual não consentido. Os profissionais da saúde devem fornecer desde o diagnóstico de lesões decorrentes da atividade sexual, passando pela profilaxia contra gravidez e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), coleta de material para o exame de HIV, facilitação do registro de ocorrência e encaminhamento aos órgãos legais, até o acompanhamento psicológico e social.

Criada num contexto de aumento significativo dos casos de estupro no Brasil, após 11 anos da sanção a norma está inserida num cenário ainda pior. Se em 2013 o número de estupros superava o de homicídios no país, em 2023 foram registrados 83.988 casos, um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior e o maior desde o início do levantamento em 2011. Isso significa que uma mulher é estuprada a cada seis minutos no Brasil, segundo dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Do total de crimes, 76% foram cometidos contra crianças menores de 14 anos, e são classificados como estupro de vulneráveis. A maioria das vítimas são meninas negras de até 13 anos.

Um desafio que o Ministério Público enfrenta para fiscalizar a correta aplicação da Lei do Minuto Seguinte é a falta de dados e informações sobre a atuação do Estado diante das vítimas.

Conhecer e fazer valer – Durante todo o mês, o portal e as mídias sociais do Ministério Público Federal estão voltados para a conscientização do combate à violência contra a mulher. A iniciativa engloba a campanha do Agosto Lilás, instituído como mês de proteção às mulheres em homenagem à Lei Maria da Penha (11.340/06), sancionada em 7 de agosto de 2006. Além dessa legislação, o MPF traz luz a outras duas leis protetivas que também entraram em vigor no mês de agosto: a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013) e a Lei de Combate à Violência Política de Gênero (14.192/2021).

*com informações do Sinacom/MPF

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Fonte MPF