MPF em PE faz o cadastro de entidades interessadas em receber bens e valores oriundos da atuação do órgão — Procuradoria da República em Pernambuco

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Geral

15 de Julho de 2025 às 15h54

MPF em PE faz o cadastro de entidades interessadas em receber bens e valores oriundos da atuação do órgão

Podem se cadastrar instituições públicas e organizações sem fins lucrativo, via formulário eletrônico

fachada da PRPE


Foto: Ascom/PRPE

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) publicou edital de chamamento público para selecionar entidades aptas a receber bens e valores resultantes da atuação do órgão. Estão aptos ao cadastro organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e instituições e órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.

A proposta é criar um banco de dados regional e nacional com as entidades habilitadas, que poderão ser destinatárias de recursos provenientes de termos de ajustamento de conduta e outros mecanismos extrajudiciais de resolução coletiva firmados pelo MPF.

A ação está formalizada no Edital PR/PE Nº 34 com base na Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 12 de novembro de 2024, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, e na legislação aplicável ao Ministério Público Federal. A adesão é facultativa e a inscrição não garante o repasse de recursos, mas qualifica as instituições cadastradas a serem consideradas em futuras decisões sobre a destinação de bens, valores ou multas oriundos de responsabilizações.

As inscrições são contínuas e devem ser realizadas por meio do preenchimento e envio eletrônico de um formulário de inscrição , acessível no site do MPF em Pernambuco, junto com a documentação exigida. No caso das instituições públicas, basta apresentar o formulário assinado por autoridade competente. Para as entidades privadas, é necessário incluir também os documentos comprobatórios especificados no edital pelo Protocolo do MPF.

Uma vez cadastradas, as entidades poderão ser contempladas com recursos, mediante assinatura de termo de recebimento e, quando necessário, apresentação de plano de trabalho e prestação de contas. O edital estabelece regras específicas para a utilização dos recursos, proibindo o uso privado e exigindo transparência, conforme detalhado nos anexos.

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Fonte MPF