Geral
9 de Outubro de 2025 às 12h30
MPF em Goiás cadastra entidades e órgãos públicos para recebimento de bens e valores decorrentes da atuação da instituição
Objetivo é formar banco de dados regional e nacional; Interessados devem preencher formulário de inscrição e anexar série de documentos
Arte: Ascom PR/GO
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás abriu chamamento público para o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, além de instituições, entidades e órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal. O objetivo é formar cadastros regional e nacional que servirão de base para a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística do MPF.
Os interessados devem realizar a inscrição por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo I). O documento deve ser assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado da documentação exigida no edital.
Entre os documentos solicitados estão:
⦁ atos constitutivos, no caso de organizações da sociedade civil;
⦁ documento de identificação do responsável legal da pessoa jurídica e comprovação de sua designação;
⦁ declaração de que a entidade não possui vínculo de parentesco até o terceiro grau com membros ou servidores do MPF responsáveis pelo processo;
⦁ reconhecimento de utilidade pública, se houver;
⦁ certidões que comprovem regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), inexistência de débitos previdenciários e trabalhistas.
O requerimento de inscrição e os documentos mencionados deverão ser encaminhados ao MPF por meio do protocolo eletrônico acessível no seguinte endereço: https://apps.mpf.mp.br/spe/login.
De acordo com o edital, a inclusão no cadastro não garante a destinação de bens e valores, “prestando-se apenas a registrar a solicitação de cadastramento em banco de dados nacional que pode ser utilizado pelos membros do MPF na escolha do destinatário de bens e valores decorrentes de sua atuação finalística”. A validação do cadastro cabe à chefia do MPF em Goiás.
Recebimento
Quando houver bens e valores a serem destinados, instituição credenciada que for selecionada para ser destinatária celebrará Termo de Recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, cujo conteúdo é detalhado no edital.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação, condições do cadastramento e esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidos junto à Procuradoria da República em Goiás, pelo e-mail prgo-chefiagabinete@mpf.mp.br.
Documentos relacionados:
⦁ Edital de chamamento
⦁ Anexo I – Formulário de inscrição e termo de adesão ao edital de chamamento
⦁ Anexo II – Termo de recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou a dados coletivos
Fonte MPF