Geral
15 de Dezembro de 2025 às 15h10
MPF e transportadora firmam acordo de R$ 500 mil para reparação de danos causados por excesso de peso em rodovias federais de SC
Conciliação abrange indenizações e multas, reforçando o direito ao trânsito seguro e à proteção da malha viária federal

Imagem: Copilot
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina celebrou um acordo judicial com a empresa Bendo Transportes e Consultoria, e outras empresas que compõem o denominado Grupo Bendo. Pelo acordo, a transportadora pagará R$ 500 mil, destinados à reparação dos danos causados pelo excesso de peso em rodovias federais.
O acordo judicial encerra o cumprimento de sentença de duas ações civis públicas, ajuizadas pelo MPF. Uma delas, iniciada em 2013, foi proposta em razão do tráfego reiterado de veículos de carga com excesso de peso nas rodovias federais, uma prática que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) havia registrado 85 vezes entre 2003 e 2013.
Já a segunda ação foi ajuizada, visando à abstenção definitiva da empresa de transitar com veículos com excesso de peso em desacordo com a legislação de trânsito, bem como a cobrança das multas coercitivas (astreintes), fixadas em R$ 50.000,00 por veículo flagrado em excesso de peso.
A atuação do MPF buscou inicialmente impedir a continuidade da prática ilegal, bem como a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais e morais coletivos. Após o caso chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte reconheceu a necessidade de tutela inibitória e a ocorrência de danos materiais e morais coletivos, decorrentes do tráfego em desconformidade com a lei. O STJ enfatizou que o direito à segurança viária é uma questão primordial de vida, saúde e bem-estar coletivos.
O acordo judicial foi firmado no valor total de R$ 500 mil, que se destina à reparação dos prejuízos causados pelo transporte de carga com excesso de peso em fatos ocorridos até a data do acordo. Esse montante é composto pelos valores atualizados das condenações por dano material e moral coletivo, além das multas coercitivas decorrentes da reiteração da conduta ilícita.
O acordo também impõe que a Bendo Transportes e Consultoria se comprometa a observar os limites de peso das cargas transportadas por seus veículos ou por terceiros por ela contratados, dando fiel cumprimento à legislação de trânsito. O não cumprimento dessa obrigação sujeita a empresa a multa de R$ 50 mil por veículo flagrado em excesso de peso, além de uma penalidade adicional de R$ 5 mil por evento durante 18 meses.
Segundo a procuradora da República Rafaella Alberici, que celebrou o acordo, “a conduta da empresa, ao longo dos anos, resultou em danos contínuos ao patrimônio público federal e à segurança viária, violando os direitos dos usuários das rodovias por meio da deterioração das vias. A finalidade da reparação é, portanto, inibir a atividade nociva e buscar a concretização do direito difuso à segurança viária”.
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Fonte MPF


