MPF e prefeitura de Lucena (PB) firmam acordo para comércio provisório e recuperação ambiental na praia do Centro — Procuradoria da República na Paraíba

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Meio Ambiente

15 de Outubro de 2025 às 18h25

MPF e prefeitura de Lucena (PB) firmam acordo para comércio provisório e recuperação ambiental na praia do Centro

Medidas conciliam a atividade de comerciantes locais com a proteção da restinga e a recuperação de área de preservação permanente

Fotografia aérea da Praia Central de Lucena (PB), com casas e construções à direita e a faixa de areia e o mar à esquerda. Há um quadrado vazado com bordas amarelas delimitando uma área da faixa de areia, no centro da imagem.


Paria Central de Lucena (PB), em 2025. Imagem: Google Earth/Airbus.

O Ministério Público Federal (MPF) e a prefeitura de Lucena (PB) firmaram um acordo para conciliar a atividade de comerciantes locais com a recuperação da área de preservação permanente (APP) na praia do Centro, afetada por ocupações irregulares e degradação da vegetação de restinga.

O acordo permite o funcionamento provisório de oito comerciantes cadastrados pela prefeitura, em área específica fora da zona de recuperação ambiental. As atividades comerciais poderão ocorrer até que sejam concluídas as medidas de isolamento e proteção da restinga, sob acompanhamento da Secretaria de Meio Ambiente de Lucena.

A principal determinação do acordo é o cercamento completo da área da restinga, conforme diretrizes do Programa de Avaliação do Ambiente Costeiro (Preamar). A medida tem três finalidades: garantir a regeneração natural da vegetação; impedir novas ocupações irregulares; e evitar o uso da área como estacionamento ou ponto de permanência de turistas.

Em caráter emergencial, foi autorizado o uso de troncos de coqueiro para o cercamento inicial da área, devido à realização da Romaria de Nossa Senhora da Guia, ocorrida no último domingo. O plano definitivo de cercamento, com mourões de eucalipto e corda náutica, deverá ser apresentado pela prefeitura até 17 de outubro deste ano, com orçamento e cronograma detalhados.

No acordo, o procurador da República João Raphael Lima Sousa ressaltou que, dentro dos limites legais, a aquisição do material pode ser realizada de forma direta, sem licitação, para agilizar a execução.

Comércio em área delimitada – Os comerciantes autorizados poderão atuar em terreno do loteamento beira-mar, fora da área de recuperação ambiental. Será permitido o uso de mesas e cadeiras na faixa de areia, desde que o atendimento não ultrapasse os limites definidos pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e pelo Preamar. O acesso de clientes deverá ocorrer exclusivamente por trilhas ou caminhos autorizados, indicados em croqui anexo ao acordo.

Acesso de veículos e turistas – A prefeitura está autorizada a abrir uma via de terra batida no chamado “Caminho de Moisés” para os turistas, desde que seja cercada a área de estacionamento, garantindo a proibição de acesso de veículos à praia. O uso da via e do estacionamento somente será permitido depois que o cercamento da área estiver pronto e as instalações forem apresentadas previamente ao MPF.

Importância da restinga – As medidas têm como finalidade restaurar a restinga e ordenar o uso da orla. A restinga é uma área entre o mar e o continente, que ajuda a proteger o litoral. Ela mantém o equilíbrio das praias e dos manguezais, abriga várias formas de vida e reduz os danos causados por ventos fortes e ressacas.

A vegetação de restinga é um tipo de planta que cresce nas áreas de praia e tem papel importante de proteger o litoral da erosão causada pelo mar, mantém o equilíbrio do ambiente e serve de abrigo e reprodução para muitos animais. O que garante segurança para moradores, comerciantes e turistas.

As intervenções não impedem o uso da praia, mas definem áreas específicas para o comércio e para a circulação de visitantes, evitando impactos ambientais e riscos de autuações.

 

Inquérito Civil nº 1.24.000.0000645/2014-69

 

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Fonte MPF