Meio Ambiente
9 de Dezembro de 2025 às 10h30
MPF e PF vistoriam área do Porto de Suape (PE) próxima a obras de dragagem
Órgãos investigam, no âmbito de inquérito policial, possível causa da morte de cavalos-marinhos e outros animais na região

Foto: Diego Fernandes (IP)
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) vistoriaram, na quinta-feira (4), a área do Porto de Suape próxima às obras de dragagem do complexo portuário, no município de Cabo de Santo Agostinho (PE). O objetivo foi verificar especialmente o local em que foram encontrados mortos cavalos-marinhos da espécie Hippocampus reidi, após o início da dragagem, em agosto.
A vistoria foi integrada pela procuradora da República Mona Lisa Aziz e pela delegada de Meio Ambiente da PF Kilma Caminha Ferreira Lopes, além de peritos técnicos de ambos os órgãos. A inspeção foi acompanhada por pescadores locais, que haviam denunciado ao MPF – por meio de registros em vídeos e fotos já periciados – a mortandade de animais marinhos. Também integrou o grupo a pesquisadora Rosana Beatriz Silveira, doutora em zoologia, mestre em biologia animal e presidente do Instituto Hippocampus.
As apurações do MPF indicam que as medidas preventivas necessárias à proteção das espécies marinhas não foram devidamente adotadas antes do início das obras. As comunidades locais que vivem da pesca artesanal também são impactadas pela dragagem. Um inquérito policial aberto pela PF em novembro, por requisição da procuradora da República, investiga a possibilidade de crime ambiental.
Dragagem no verão – Uma decisão judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPF determinou, ainda em 2016, que a execução da dragagem do Porto de Suape fosse condicionada à adoção de medidas compensatórias e mitigadoras de caráter socioambiental. Essa decisão vem sendo suspensa por diversos recursos protelatórios do Porto de Suape junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A sentença de 2016 estabelece, entre outros pontos, que a dragagem seja realizada no período de inverno e não no verão, época em que as obras têm sido feitas pelo Porto de Suape, desde 2023. A procuradora da República explica que, em se tratando de potencial dano ambiental de caráter irreversível, a atuação das entidades envolvidas deve se pautar pelo princípio jurídico da precaução. “O risco de dano grave e irreversível à espécie ameaçada de extinção permanece – inclusive porque não foi explicada a causa da morte dos animais encontrados pelos pescadores após o início das dragagens do canal interno -, razão pela qual as medidas de prevenção deveriam ser adotadas pelo empreendedor, a fim de salvaguardar o meio ambiente”, enfatiza.
Ameaça de extinção – Especialistas ouvidos pelo MPF no decorrer das apurações relatam ainda persistirem riscos à fauna local com a execução das obras no porto em desacordo com a decisão judicial. Uma das ameaças diz respeito à possibilidade de extinção local do cavalo-marinho Hippocampus reidi, cujo habitat – a Ilha de Cocaia – fica próximo às obras de dragagem.
Segundo estudo do Instituto Hippocampus, confirmado por laudo técnico do MPF, o risco existe especialmente em função do pequeno tamanho populacional desses cavalos-marinhos no local, da baixa capacidade de dispersão, da alta-fidelidade ao habitat e do histórico recente de comprometimento genético e reprodutivo decorrente do derramamento de óleo de 2019. As obras de Suape, conforme os especialistas apontam, ampliam o risco à espécie ao causarem a suspensão de sedimentos, a turbidez da água e a destruição dos habitats.
Pesquisadores da Universidade Estadual da Paraíba, também ouvidos pelo MPF, confirmaram a sensibilidade da espécie, que precisaria ter sido removida do local temporariamente até a conclusão da dragagem. A espécie Hippocampus reidi já consta em listas oficiais de espécies ameaçadas, o que reforça a necessidade de medidas de precaução. Nacionalmente, é classificada como espécie vulnerável pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 148, de 7 de junho de 2022.
Ação Civil Pública nº 0005552-13.2011.4.05.8300
Inquérito Policial nº 2025.0130246-DMA/DRPJ/SR/PF/PE
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Fonte MPF
