Direitos do Cidadão
14 de Novembro de 2024 às 12h58
MPF e organizações da sociedade civil obtém na JF condenação em ACP da rede Record e Edir Macedo por programa com teor homofóbico
Indenização soma R$ 800 mil por conteúdo considerado preconceituoso veiculado em dezembro de 2022
Arte: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS e de organizações da sociedade civil, obteve a condenação de Edir Macedo Bezerra e da Rádio e Televisão Record S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por conteúdo considerado homofóbico e preconceituoso veiculado em 24 de dezembro de 2022. Conforme sentença da 10ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), a pena dos réus é de R$ 500 mil e R$ 300 mil, respectivamente, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.
A ação civil pública foi ajuizada conjuntamente com NUANCES – Grupo pela Livre Expressão Sexual, Aliança Nacional LGBTI e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH, em coautoria com o MPF, contra falas ofensivas proferidas pelo dono da emissora, Edir Macedo. No final de novembro de 2023, o MPF já havia obtido na JF a retirada do conteúdo ofensivo das redes.
O caso tem como contexto um programa de televisão no qual o apresentador, o réu Edir Macedo, fez uma comparação entre pessoas homossexuais e criminosos. Em um trecho, Macedo afirmou que “ninguém nasce mau, ninguém nasce ladrão, ninguém homossexual ou lésbica”. Ele prosseguiu dizendo que “todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo”.
Na decisão, o Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre pontua que esse tipo de associação feita no discurso, muito além de ser ofensivo, incita a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBTQIA+. E complementa afirmando que trata-se de discurso de ódio, que desafia as garantias constitucionais e “é repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”.
O documento reforça ainda o entendimento de que as referidas falas contribuem para a marginalização dessa parcela da população pois, além de terem sido dirigidas ao grande público, foram feita por quem ocupa uma posição de líder espiritual do orador. “A conduta corresponde a discurso de ódio, e vai na contramão do processo de evolução da proteção aos direitos humanos”, sentencia.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5067460-38.2022.4.04.7100/RS
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Fonte MPF