MPF e Município de Santarém (PA) firmam acordo para devolução de verba investida em ala incendiada de hospital — Procuradoria da República no Pará

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Fiscalização de Atos Administrativos

17 de Junho de 2024 às 15h40

MPF e Município de Santarém (PA) firmam acordo para devolução de verba investida em ala incendiada de hospital

Acordo, já submetido à Justiça Federal para homologação, prevê a devolução de mais de R$ 165 mil para a União e outras medidas

Foto em formato retangular de uma sala severamente danificada por um incêndio. As paredes estão enegrecidas e o teto está parcialmente destruído. Há diversos móveis queimados, incluindo mesas e cadeiras, e o chão está coberto de detritos e cinzas.


Foto: Relatório do Corpo de Bombeiros Militar do Pará

O Município de Santarém (PA) comprometeu-se com o Ministério Público Federal (MPF) a devolver à União R$ 165.231,95 mil, além da correção monetário de tal valor. A devolução se refere a recurso federal investido na reforma da ala de obstetrícia do hospital municipal. 

Os recursos federais foram repassados ao Município para contratação realizada em 2020. Em 12 de setembro de 2023, o setor de berçários e obstetrícia sofreu incêndio.

O Ministério Público iniciou imediata apuração, inclusive com inspeção no local do incêndio. Após a juntada de laudos e documentos, o MPF entendeu que a aplicação dos recursos na reforma da ala de obstetrícia do hospital municipal somente deveria ter ocorrido após as adequadas medidas de prevenção a incêndios, inclusive ajustes na rede elétrica do local. Considerou-se que a aplicação dos recursos públicos federais não foi adequada, tendo em conta o risco de que incêndio consumisse a reforma realizada, como ocorreu.

Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPF, o Município também assumiu:

  • o compromisso de investir R$ 100 mil em equipamentos para a ala de obstetrícia do hospital, para aprimoramento da infraestrutura e garantia da qualidade dos serviços;
  • a obrigação de identificar as vítimas do incêndio (profissionais de saúde e crianças, sendo estas representadas por seus pais/responsáveis) objeto do TAC, considerados para tanto todos os profissionais de saúde e as crianças que estavam no setor de obstetrícia quando o incêndio ocorreu, a fim de encaminhá-las aos serviços de assistência social e psicológica disponibilizados pelo município; e
  • o compromisso de corrigir falhas que eventualmente ainda permanecerem na parte elétrica, paredes, piso, tubulação de gases, iluminação, salubridade e higienização.

O termo foi submetido a homologação judicial nos autos do Processo nº 1010621-65.2024.4.01.3902.

Solução consensual – O procurador da república Gilberto Batista Naves Filho destaca que “o termo de ajustamento de conduto oferece uma solução consensual e mais célere para a demanda”. Nesse sentido, entende o procurador que “o município demonstrou ter a grandeza para reconhecer erros e para buscar a solução, inclusive quanto à recomposição dos recursos públicos federais investidos em reforma no local antes da adoção das medidas adequadas para a prevenção a incêndios”.

Termo de Ajustamento de Conduta

Processo nº 1010621-65.2024.4.01.3902

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação

Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos 

Para mais informações:

Fonte MPF