Fiscalização de Atos Administrativos
17 de Junho de 2024 às 15h40
MPF e Município de Santarém (PA) firmam acordo para devolução de verba investida em ala incendiada de hospital
Acordo, já submetido à Justiça Federal para homologação, prevê a devolução de mais de R$ 165 mil para a União e outras medidas
Foto: Relatório do Corpo de Bombeiros Militar do Pará
O Município de Santarém (PA) comprometeu-se com o Ministério Público Federal (MPF) a devolver à União R$ 165.231,95 mil, além da correção monetário de tal valor. A devolução se refere a recurso federal investido na reforma da ala de obstetrícia do hospital municipal.
Os recursos federais foram repassados ao Município para contratação realizada em 2020. Em 12 de setembro de 2023, o setor de berçários e obstetrícia sofreu incêndio.
O Ministério Público iniciou imediata apuração, inclusive com inspeção no local do incêndio. Após a juntada de laudos e documentos, o MPF entendeu que a aplicação dos recursos na reforma da ala de obstetrícia do hospital municipal somente deveria ter ocorrido após as adequadas medidas de prevenção a incêndios, inclusive ajustes na rede elétrica do local. Considerou-se que a aplicação dos recursos públicos federais não foi adequada, tendo em conta o risco de que incêndio consumisse a reforma realizada, como ocorreu.
Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPF, o Município também assumiu:
- o compromisso de investir R$ 100 mil em equipamentos para a ala de obstetrícia do hospital, para aprimoramento da infraestrutura e garantia da qualidade dos serviços;
- a obrigação de identificar as vítimas do incêndio (profissionais de saúde e crianças, sendo estas representadas por seus pais/responsáveis) objeto do TAC, considerados para tanto todos os profissionais de saúde e as crianças que estavam no setor de obstetrícia quando o incêndio ocorreu, a fim de encaminhá-las aos serviços de assistência social e psicológica disponibilizados pelo município; e
- o compromisso de corrigir falhas que eventualmente ainda permanecerem na parte elétrica, paredes, piso, tubulação de gases, iluminação, salubridade e higienização.
O termo foi submetido a homologação judicial nos autos do Processo nº 1010621-65.2024.4.01.3902.
Solução consensual – O procurador da república Gilberto Batista Naves Filho destaca que “o termo de ajustamento de conduto oferece uma solução consensual e mais célere para a demanda”. Nesse sentido, entende o procurador que “o município demonstrou ter a grandeza para reconhecer erros e para buscar a solução, inclusive quanto à recomposição dos recursos públicos federais investidos em reforma no local antes da adoção das medidas adequadas para a prevenção a incêndios”.
Termo de Ajustamento de Conduta
Processo nº 1010621-65.2024.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Para mais informações:
Fonte MPF