Fiscalização de Atos Administrativos
10 de Dezembro de 2025 às 20h25
MPF e MPT expedem 17 recomendações e convocam Sumidouro (RJ) para um Pacto pela Educação
Atuação conjunta do MPEduc identifica problemas em infraestrutura, segurança e gestão, exigindo plano para garantir ambiente escolar adequado

Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) concluíram o ciclo de diagnóstico do Programa Ministério Público Pela Educação (MPEduc) no município de Sumidouro, no Rio de Janeiro, com a expedição de 17 recomendações direcionadas ao município, à Secretaria Estadual de Educação e ao Conselho Municipal de Educação. As recomendações, emitidas conjuntamente pelas duas instituições, baseiam-se no dever do Poder Público de assegurar um ambiente escolar salubre, seguro e propício à aprendizagem, bem como de zelar pela qualidade do ensino e pela fiscalização dos recursos federais, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A intervenção ministerial visa corrigir desafios estruturais e sistêmicos da rede de ensino em Sumidouro, que, segundo diagnóstico levantado pelo MPF, possui o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os municípios fluminenses e registrou queda no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Além dos problemas estruturais e de segurança, foram observados déficits na valorização profissional (descumprimento da reserva de 1/3 da jornada para planejamento extraclasse), carência na formação continuada de professores (90,4% dos docentes não teriam realizado curso de 80 horas em 2019), e insuficiência crônica na coordenação pedagógica. O MPF e o MPT advertem que a omissão dos gestores poderá implicar a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis contra os responsáveis.
Além da Secretaria Estadual de Educação, do município de Sumidouro e sua Secretaria Municipal de Educação, as recomendações foram expedidas para os seguintes estabelecimentos de ensino: Escola Municipal Monsenhor Ivo Sante Donin, Escola Dona Mariana (Creche Municipal Dona Mariana), Creche Vereador José Pimentel, Escola Soledade II, Escola Carolina Nunes de Almeida, Creche Municipal Curumim, Escola Municipal Águas Claras, Escola Municipal Antônio Joaquim Fernandes e Escola Municipal Joaquim Cândido Soares de Meirelles.
Recomendações – O conjunto de 17 documentos abrange tanto a correção de problemas de gestão da rede quanto a reparação imediata de riscos em unidades específicas:
– Em relação à Rede de Ensino (recomendações sistêmicas): Em termos de gestão e valorização profissional (Rec. nº 23/2025), o município foi notificado a implementar a reserva de, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para planejamento extraclasse e a regularizar o pagamento integral do adicional de 1/3 de férias a todos os profissionais da educação. Foi determinada também a instalação de uma Mesa de Negociação para a revisão e atualização do Plano de Carreira dos profissionais, que data de 2006.
– No âmbito da gestão pedagógica e recursos (Rec. nº 24/2025), a recomendação determinou a regularização do quadro de coordenadores pedagógicos, que se mostrou cronicamente insuficiente, com apenas 4 profissionais para 23 escolas, devendo ser instituído um plano para dimensionamento da coordenação. A gestão deve também elaborar um plano estratégico para o cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Resultado (VAAR/Fundeb), uma vez que o município foi inabilitado para o recebimento desses recursos federais.
– Na área de Tecnologia e Conectividade (Rec. nº 22/2025), o MPF e o MPT recomendaram a instalação do Medidor Educação Conectada em todas as escolas da rede (pois parte delas não o possui) e a elaboração do Plano Local de Inovação (PLI), para planejar a criação de laboratórios de informática nas unidades que não os têm.
– Quanto à Educação em Tempo Integral (Rec. nº 21/2025), foi constatado que as matrículas efetivamente criadas na rede estão circunscritas ao Ensino Infantil, e que as vagas do Ensino Fundamental, embora registradas, não foram implantadas. O município deve elaborar a Política Municipal de ETI, submetê-la ao Conselho Municipal de Educação, e promover a imediata correção dos dados inverídicos lançados no Censo Escolar sobre o número de matrículas.
– Em relação à Educação Inclusiva (Rec. nº 27/2025), o município deve abster-se de condicionar o início do Atendimento Educacional Especializado (AEE) à triagem por profissional de saúde e deve priorizar a criação de Salas de Recursos Multifuncionais nas próprias unidades, garantindo a aquisição imediata de mobiliários adaptados e acessíveis para alunos cadeirantes.
– No que se refere ao Transporte Escolar (Rec. nº 25/2025), a atuação ministerial apontou a excessiva terceirização e a omissão no planejamento para a aquisição gradual de frota própria, recomendando a adoção do Sistema de Gestão do Transporte Escolar (SETE) e a fiscalização rigorosa das condições trabalhistas dos motoristas terceirizados, incluindo exames médicos e manutenção preventiva da frota.
– Sobre o reordenamento da rede (Rec. nº 26/2025), foram solicitados esforços para a superação das turmas multisseriadas onde for demograficamente viável, e, em caso de eventual fechamento de escolas (nucleação), que o processo seja pautado em diagnóstico técnico, transparência e diálogo efetivo com a comunidade escolar, precedido de manifestação do Conselho Municipal de Educação.
– Em Relação às Unidades Escolares (recomendações estruturais):
• Escola Monsenhor Ivo Sante Donin (Rec. nº 28/2025): Para esta unidade, que atende 310 alunos, o MPF e o MPT constataram um quadro grave de deterioração, risco elétrico (fiação antiga, curto-circuito) e insegurança de evacuação, já que o prédio de dois andares possui apenas uma saída de emergência inadequada. Foi recomendada a vistoria e reparo imediato das instalações elétricas, a apresentação de um Plano de Adequação da Saída de Emergência (incluindo a instalação de segunda saída), e a correção do esgoto e dos bueiros abertos. Devido à presença de três alunos cadeirantes, foi exigido um Plano de Acessibilidade para acesso pleno a todas as áreas.
• Escola Municipal Joaquim Cândido Soares de Meirelles (Rec. nº 37/2025): Foi recomendada a execução de obras de reparo estrutural e saneamento para corrigir goteiras, infiltrações, mofo e reboco caindo. A unidade deve, ainda, criar e estruturar uma biblioteca/espaço de leitura adequado (em cumprimento à Lei nº 12.244/2010) e construir ou reformar uma quadra esportiva coberta para a prática de Educação Física.
• Escola Carolina Nunes de Almeida (Rec. nº 33/2025): As recomendações focam em sanar vazamentos no telhado do 2º andar, realizar a limpeza e reparo estrutural da despensa (eliminando mofo e garantindo o acondicionamento adequado de alimentos), e adotar medidas de prevenção contra incêndios e brigada. Também foi exigida a construção de uma quadra esportiva coberta.
• Escola Soledade II (Rec. nº 32/2025): A escola recebeu orientações para reparo imediato das instalações elétricas (antigas e com histórico de curto-circuito) e adequação do local de armazenamento de gás. Além disso, o município deve realizar estudo de demanda para sanar a insuficiência de transporte escolar (atualmente apenas um ônibus atende a escola) e adequar a escala de trabalho dos professores para garantir o intervalo intrajornada de almoço.
• Creche Municipal Curumim (Rec. nº 34/2025): Devido ao espaço físico insuficiente e inadequado para atividades pedagógicas, foi exigido um Plano de Ação para a adequação e/ou ampliação da creche.
• Escola Municipal Antônio Joaquim Fernandes (Rec. nº 36/2025): As deficiências encontradas incluem a necessidade de reforma nas paredes (descascando), ausência de quadra esportiva e de biblioteca. O município deve executar obras de reparo estrutural e pintura para restaurar a salubridade, e criar tanto a biblioteca quanto a quadra esportiva coberta.
• Escola Municipal Águas Claras (Rec. nº 35/2025): Foram recomendadas obras de reforma em banheiros e na despensa de alimentos para garantir higiene e salubridade, bem como a criação e estruturação de uma biblioteca e a construção de uma quadra esportiva adequada.
• Creche Municipal Dona Mariana (Rec. nº 29/2025 e 30/2025): A unidade apresenta riscos iminentes, incluindo rede elétrica próxima ao gás e risco de encosta em barranco. O município deve sanar o risco de incêndio/choque elétrico, realizar estudo de risco da encosta e executar obras de mitigação, além de promover a limpeza urgente da fossa dos banheiros. A creche também deve ter um Plano de Ação para zerar a fila de espera (15 crianças), relocar o extintor de incêndio e fiscalizar a jornada de trabalho dos empregados terceirizados.
• Creche Vereador José Pimentel (Rec. nº 31/2025): A creche deve corrigir problemas elétricos (sobrecarga do disjuntor causada pelo chuveiro), reparar o mofo/azulejos nos banheiros, e promover a manutenção ou substituição dos ventiladores. Além disso, deve adequar o acondicionamento dos dois botijões de gás para área externa, ventilada e protegida.
Escuta pública – O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho sublinham que a qualidade da educação é um direito fundamental e um dever do Estado. As 17 Recomendações buscam traduzir o diagnóstico realizado pelo MPEduc e o clamor da comunidade escolar em medidas concretas em escuta pública realizada no município no último 3 de outubro. Os órgãos convocaram a sociedade civil, pais, professores e gestores a se mobilizarem para garantir o efetivo cumprimento de todas as medidas, cobrando celeridade e transparência da gestão municipal, de forma a transformar os desafios estruturais e de gestão em oportunidades reais de desenvolvimento para o município de Sumidouro.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF

