Meio Ambiente
13 de Maio de 2025 às 18h24
MPF e MPRJ recomendam que Ibama fiscalize Usina Presidente Vargas da CSN em Volta Redonda (RJ)
Recomendação conjunta aponta omissão do Inea e histórico de descumprimento de acordos por parte da siderúrgica
Foto ilustrativa: HenriqueBarraMansa/Wikipédia
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendaram ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que fiscalize a Usina Presidente Vargas, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda (RJ), diante da omissão do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Segundo o documento, a atuação do Ibama deve ocorrer nos termos do § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 140/2011, com base na interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4757, que autoriza a atuação supletiva de ente federativo quando houver omissão ou insuficiência na fiscalização ambiental por parte do órgão originalmente competente.
O MPF e o MPRJ solicitaram que o Ibama promova fiscalização independente da pendência de licenciamento ambiental estadual, para verificar o cumprimento da legislação ambiental federal e adotar medidas para sanar ou mitigar eventuais danos ambientais. Também foi recomendado que a autarquia considere o histórico de reiterados descumprimentos de obrigações ambientais por parte da CSN.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Jairo da Silva e pela promotora de Justiça Luana Cruz Cavalcanti de Albuquerque, estabelece ainda que o Ibama adote as medidas administrativas cabíveis em caso de infrações, como lavratura de autos e aplicação de sanções previstas na legislação. O prazo para manifestação sobre o acatamento da recomendação é de 15 dias e o prazo para apresentação de documentação comprobatória das medidas adotadas é de 90 dias.
Descumprimento de acordos – O MPF e o MPRJ apontam, na recomendação, que a CSN opera há décadas sem licenciamento ambiental definitivo, firmando sucessivos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Inea. A própria Procuradoria Jurídica do Inea, segundo o Parecer Inea/PGE-RD nº 8/2019, manifestou-se contrária à renovação desses acordos, apontando que a empresa não havia cumprido integralmente nenhum dos compromissos anteriores.
Apesar disso, o Inea firmou o TAC Inea nº 7/2018 e, posteriormente, em 2024, um termo aditivo concedendo mais 27 meses para cumprimento das obrigações. A medida contrariou recomendação anterior do MPF (Recomendação nº 2/2024), que orientava o Inea a não prorrogar o prazo de vigência do acordo sem o devido requerimento de licenciamento ambiental.
A recomendação do MPF e do MPRJ também destaca que as cláusulas do novo termo de 2024 repetem obrigações já previstas e descumpridas em TACs anteriores, conforme avaliação técnica do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gate/MPRJ) e que o Inea desconsiderou parecer interno que alertava para a inaplicabilidade da teoria da imprevisão e recomendava a imposição de sanções mais rigorosas.
O MPF colheu relatos de 1.431 pessoas em Volta Redonda, em 2022, e constatou que mais de 80% da população ouvida sofre com doenças respiratórias crônicas. A recomendação também menciona que duas ações civis públicas tramitam na 1ª Vara Federal de Volta Redonda, tratando da ausência de licenciamento e da responsabilização pelos danos ambientais e à saúde pública.
Histórico do caso – A atuação do MPF e do MPRJ em relação à CSN e à Usina Presidente Vargas remonta a diversos episódios de descumprimento de obrigações ambientais por parte da empresa.
Em 2015, o MPF propôs ação civil pública para suspender as atividades da usina devido à ausência de licença de operação desde 2012 e ao descumprimento de obrigações estabelecidas em TAC firmado com o Inea. A ação também solicitava a compensação por danos ambientais e morais coletivos causados à população de Volta Redonda.
Recomendação nº 4/2025
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Fonte MPF