Direitos do Cidadão
12 de Março de 2025 às 15h49
MPF e MPRJ avaliam Operação Verão 2024/2025 e abrem consulta pública
Objetivo é permitir que a sociedade civil contribua com sugestões para definir as estratégias do próximo período (2025/2026)
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) realizaram reunião, no dia 27 de fevereiro, para avaliar a atuação das Polícias Militar e Civil e da Secretaria Municipal de Assistência Social na denominada Operação Verão 2024/2025. Participaram do encontro o procurador da República Julio Araujo, representando a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, e as promotoras de Justiça Daniela Vasconcellos e Anna Carolina Brochini.
Os órgãos definiram a convocação de uma consulta pública para que toda a sociedade civil possa apresentar suas contribuições visando traçar estratégias para o próximo período (setembro/2025 – março/2026). Os cidadãos poderão enviar suas sugestões para o e-mail: operacaoveraomp@mprj.mp.br, no prazo de 13 de março de 2025 a 17 de abril de 2025.
Os membros do Ministério Público avaliaram que a posição construída no Supremo Tribunal Federal (STF) nas Reclamações 64.800, 64.803, 64.807 e 64.943, para a abordagem de crianças e adolescentes na Operação Verão, e o posterior termo de autocomposição, firmado entre vários órgãos, mostraram que é possível conciliar a promoção da segurança pública com o respeito aos demais direitos fundamentais.
“A promoção da segurança pública deve ser feita com planejamento e eficiência, e as regras e limites estabelecidos contribuem para a melhor prestação do serviço, pois garantem a confiança dos cidadãos e evitam arbitrariedades”, destacou Julio Araujo.
Para as promotoras, celebrar o termo de autocomposição foi um marco relevante na promoção dos direitos da população infantojuvenil, trazendo normativas que diferenciam expressamente a abordagem policial da social para superar o grave cenário de violações de direitos que motivaram a ação civil pública proposta pelo MPRJ sobre a Operação Verão. O MPF atuou na ação, por meio da Procuradoria Geral da República (PGR), durante a sua tramitação no STF.
Na reunião, foi destacada, ainda, a relevância do combate pelo Ministério Público ao racismo estrutural e institucional, cujo reconhecimento embasou a propositura da ação civil pública. “ É de extrema importância que todas as instituições sejam capacitadas para identificar práticas e comportamentos discriminatórios do cotidiano das instituições, resultantes do preconceito ou de estereótipos racistas”, analisaram as promotoras.
Como pontos positivos, foram indicadas a publicação de instruções normativas pelas Polícias Militar e Civil, a previsão de capacitação em direitos humanos para os agentes envolvidos nas abordagens policiais e sociais, a utilização obrigatória de câmeras operacionais corporais pelos policiais e as falas indicativas de que não haverá retrocesso.
“Existem, porém, pontos que precisam ser aprimorados, como a comprovação da efetiva capacitação dos policiais, a melhoria no fluxo de análise dos boletins de ocorrência (BOPMs), bem como a extensão dos protocolos protetivos às demais épocas do ano”, alertaram as promotoras.
Entenda o caso – As regras de atuação na Operação Verão foram fixadas em acordo firmado na Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias do Rio de Janeiro (CASC/RJ) e homologado nos autos de ação civil pública. A autocomposição atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), nas Reclamações 64.800, 64.803, 64.807 e 64.943 para a abordagem de crianças e adolescentes na denominada Operação Verão.
Na operação de 2023, o MPF atuou, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), junto ao STF para garantir a proteção de crianças e adolescentes e evitar apreensões sem a existência de uma situação de flagrância. Na ocasião, após ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, a Justiça Estadual proferiu decisão liminar que proibia a apreensão de adolescentes durante a Operação Verão, salvo em situações de flagrante ou com mandado.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decisão, o que levou a necessidade de apreciação da questão pelo STF. A PGR apresentou reclamação e participou ativamente da construção de solução para o caso.
Consulta Pública:
E-mail para envio das contribuições dos cidadãos: operacaoveraomp@mprj.mp.br
Prazo: de 13 de março de 2025 a 17 de abril de 2025
Ação Civil Pública nº 0802204-87.2023.8.19.0255
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Fonte MPF