MPF e MPPR recomendam que IAT faça demolição imediata de construções irregulares que causem grave dano ao meio ambiente — Procuradoria da República no Paraná

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Meio Ambiente

25 de Abril de 2025 às 17h40

MPF e MPPR recomendam que IAT faça demolição imediata de construções irregulares que causem grave dano ao meio ambiente

Ação conjunta visa a corrigir omissão administrativa do Instituto Água e Terra e garantir efetividade de decreto federal sobre danos ambientais

imagem de um trator escavando uma área de vegetação densa próxima a um corpo d’água, como um rio ou mangue. No primeiro plano, há dezenas de pneus usados e sujos empilhados irregularmente sobre o solo, indicando descarte inadequado de resíduos.


Foto: 14ª fase da Aifa

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) enviaram recomendação conjunta ao Instituto Água e Terra (IAT) para que adote providências que permitam a demolição imediata de construções irregulares, não residenciais, que causem grave dano ambiental. A medida é prevista pelo artigo 112 do Decreto Federal nº 6.514/2008, mas nunca foi cumprida pelo órgão estadual paranaense.

A omissão administrativa foi constatada na Ação Integrada de Fiscalização Ambiental (Aifa), iniciativa interinstitucional cujo objetivo é combater a degradação dos manguezais de Paranaguá (PR). Em sua 14ª fase, realizada em setembro de 2023, houve necessidade de demolição de uma marina irregular, construída em cima do mangue, desobedecendo dois embargos administrativos. Sem a demolição, o autuado continuaria mantendo a marina em funcionamento.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) realiza com frequência as demolições administrativas imediatas, por meio de termo de demolição, conforme previsto no decreto.

O ponto central da recomendação é que o IAT adote, sem demora, a prática de lavrar termos de demolição em situações específicas, conforme o artigo 112 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que serão reconhecidas e declaradas por cada fiscal. Autoaplicável e independente de regulamentação estadual, a norma federal pode e deve ser aplicada em construções não residenciais, irregulares, que causem dano ambiental contínuo e grave em áreas de preservação permanente, especialmente quando a construção representar risco iminente de agravamento do prejuízo à natureza ou à saúde.

A alternativa sugerida pelo IAT de emitir novas notificações de demolição foi considerada insuficiente pelo MPF e pelo MPPR, uma vez que, em casos concretos já identificados, os responsáveis desrespeitaram notificações anteriores e mantiveram as construções irregulares. A omissão do IAT em não realizar demolições imediatas, mesmo após a conclusão de processos administrativos e diante do descumprimento de embargos, gera um sentimento de impunidade e estimula a continuidade de atividades que afetam negativamente o meio ambiente.

Para o MPF e o MPPR, a implementação do artigo 112 do decreto federal é crucial para coibir de forma eficaz a degradação ambiental nos mangues e em outras áreas sob a competência do IAT. A recomendação conjunta busca reafirmar a obrigatoriedade do cumprimento da legislação federal por parte do órgão ambiental estadual, pondo fim a uma omissão administrativa que prejudica a proteção ambiental.

O IAT deve informar ao MPF e ao MPPR, no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento da recomendação e as providências adotadas. Em caso de descumprimento, o IAT fica sujeito a medidas judiciais.

A recomendação foi assinada pela procuradora da República Monique Cheker, pelo procurador da República Henrique Gentil e pelos representantes do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), do MPPR: promotores de Justiça Daniel Pedro Lourenço (Gaema Curitiba), Renato Santos Sant’Anna (Gaema Londrina), Thiago Oliveira Ibler (Gaema Umuarama), Nivaldo Bazoti (Gaema Maringá) e pela promotora de Justiça Ivana Ostapiv Rigailo (Gaema Pato Branco).

Acompanhe
todas as fases da Ação Integrada de Fiscalização Ambiental (Aifa) e denuncie irregularidades nos mangues de Paranaguá (PR). 

 

 

 

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843

 

Fonte MPF