Comunidades Tradicionais
27 de Junho de 2025 às 16h59
MPF e MPPA recomendam suspensão imediata de atividade que o governo do Pará denomina consulta prévia sobre Redd+
Membros do MP apontam falta de transparência, violação à lei que regulamenta o sistema de comércio de emissões e outras ilegalidades
Arte: Comunicação/MPF, sobre fotos de Kelly/Pexels e Route66’s Images/Canva
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiram, nesta sexta-feira (27), uma recomendação conjunta ao governo do Pará para que suspenda imediatamente todo procedimento que o governo denomina consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais sobre o Sistema Jurisdicional de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (Redd+) do estado.
A recomendação, endereçada ao governador Helder Barbalho e ao titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Raul Protázio Romão, aponta uma série de irregularidades e incompatibilidades da proposta estadual com a legislação federal, o que viola direitos de povos e comunidades tradicionais.
Um dos principais problemas identificados pelos membros do Ministério Público é a falta de transparência no processo. Segundo o documento, a Semas lançou os documentos que a secretaria chama de planos de consulta sem que o conteúdo principal da consulta – a documentação detalhada, como o anteprojeto de lei e a proposta de repartição de benefícios – tivesse sido previamente divulgado.
A recomendação destaca que a própria Semas, em ofício de 5 de maio, admitiu que o escopo da consulta ainda estava em “revisão final” e não havia sido publicado. Para o Ministério Público, é impossível que as comunidades definam como querem ser consultadas (o plano de consulta) sem antes conhecer a complexidade do que será discutido.
Incompatibilidades com a lei – A análise das unidades do Ministério Público revelou graves divergências entre a proposta do Pará e a Lei Federal nº 15.042/2024, que regula o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). As principais incompatibilidades são:
– repartição de benefícios: a proposta da Semas sugere um modelo de repartição “estoque-fluxo” e distribui os benefícios em percentuais fixos por grupos (52% para comunidades tradicionais, 14% para agricultores familiares, etc.). No entanto, a lei federal determina que, para programas de abordagem de mercado, a repartição deve ser baseada no “estoque” de vegetação remanescente nos territórios, garantindo receitas proporcionais e diretas às áreas que geraram os resultados;
– direito de exclusão: o anteprojeto de lei estadual condiciona o direito de um território sair do programa à comprovação de titularidade da área e regularidade ambiental. A recomendação aponta que isso contraria a legislação federal, que assegura aos proprietários e usufrutuários o direito de exclusão “a qualquer tempo e de maneira incondicionada”, sem qualquer exigência; e
– falta de clareza: os documentos apresentados pela Semas misturam informações sobre abordagens de mercado (venda de créditos) e não mercado (políticas e programas de incentivo), gerando confusão sobre qual modelo está sendo proposto.
Lideranças discordam – A recomendação também cita uma representação feita por comunidades quilombolas e ribeirinhas em 8 de maio. Nela, as lideranças manifestaram discordância com a metodologia apresentada pela Semas, que consideraram uma “metodologia única”, desrespeitando os protocolos autônomos e a diversidade de decisão dos territórios. As comunidades também relataram que o objeto da consulta não foi apresentado formalmente.
Medidas recomendadas – Diante das ilegalidades, os membros do MPF e MPPA recomendaram ao governo do Pará que:
– apresente o conteúdo da consulta prévia de maneira transparente e pública aos diversos segmentos de povos e comunidades tradicionais do estado do Pará;
– assegure que os planos de consulta sejam elaborados e finalizados somente após a compreensão dos documentos que serão objeto da consulta;
– corrija as informações incompatíveis com a legislação vigente, constantes dos documentos publicados em seu site como sendo conteúdo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), em relação a todas as incompatibilidades informadas na recomendação;
– informe claramente aos povos e comunidades tradicionais os limites impostos pela legislação em relação aos percentuais previstos para repartição de benefícios, e também em relação ao direito incondicionado de retirada dos territórios do referido sistema e corrija as informações, inclusive no que se refere à repartição de benefícios decorrentes de estoque e não fluxo;
– detalhe explicitamente como a receita gerada pela venda de créditos, atribuíveis aos resultados de estoque, em áreas de povos e comunidades tradicionais, será calculada e transferida de forma proporcional e direta a esses grupos; e
– suspenda imediatamente qualquer denominado processo de CPLI que esteja em andamento em relação ao Sistema Jurisdicional de Redd+ do estado, até que a recomendação seja integralmente cumprida.
Sobre recomendações – Recomendação é um instrumento por meio do qual o Ministério Público expõe, em ato formal, fatos e fundamentos jurídicos sobre determinada questão, com o objetivo de fazer com que o destinatário pratique ou deixe de praticar condutas ou atos para melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.
É uma atuação voltada para prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. Embora não possua caráter obrigatório, visa à solução do problema de forma extrajudicial. O não acatamento infundado de uma recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – pode levar o Ministério Público a adotar medidas cabíveis, incluindo ações judiciais cíveis e penais contra os agentes públicos responsáveis.
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF