Direitos do Cidadão
4 de Julho de 2025 às 14h52
MPF e MPPA recomendam que Prefeitura de Belém (PA) interrompa remoções forçadas da população em situação de rua
Atuação conjunta exige, em caráter de urgência, que o município cumpra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a prática
Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediram, nesta quinta-feira (3), recomendação conjunta e urgente ao prefeito de Belém (PA), Igor Normando, para que cesse imediatamente as ações de remoção forçada de pessoas em situação de rua e o recolhimento compulsório de seus bens e pertences.
A recomendação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, e pelo promotor de Justiça de Defesa do Cidadão, Firmino Araújo de Matos, foi motivada por uma recente operação realizada pela Prefeitura de Belém, na qual agentes da Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel), com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, promoveram a remoção forçada de pessoas que ocupavam as margens do canal da travessa Quintino Bocaiúva, no centro da capital.
Na recomendação, os membros do MP destacam que a ação da prefeitura contraria a medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976. A decisão da Suprema Corte, referendada por unanimidade, determinou expressamente aos municípios que “proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua”.
Para o MPF e o MPPA, a repetição de atos como o ocorrido na Quintino Bocaiúva representa uma “evidente e censurável estratégia de higienização social”. A recomendação aponta que a prefeitura, “há décadas omissa quanto ao seu dever de formular e implementar políticas públicas para atendimento da população em situação de rua, tenta enfrentar a problemática de extrema complexidade com o emprego de soluções simplistas”.
Compromissos descumpridos – A ação repressiva da prefeitura também contraria diretamente os compromissos firmados pela própria gestão municipal em reunião realizada em abril deste ano com o MPF, o MPPA e as Defensorias Públicas da União e do Estado. Na ocasião, secretarias municipais se comprometeram a adotar uma série de medidas para ampliar e melhorar o atendimento à população vulnerável, justamente para alinhar suas políticas à decisão do STF.
Entre as promessas feitas pela Prefeitura de Belém estavam a retomada do programa Consultório na Rua, a conclusão da reestruturação da Casa Rua – unidade de saúde especializada – e a articulação para aumentar o percentual de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida destinados prioritariamente a pessoas em situação de rua, além da elaboração de protocolos de saúde e de segurança alimentar.
O MPF e o MPPA estabeleceram prazo de dez dias úteis para que o prefeito responda, por escrito, sobre o acatamento da recomendação. Em caso de negativa, mesmo que parcial, a prefeitura deverá apresentar as justificativas técnicas e jurídicas que fundamentam a decisão.
Recomendação Conjunta nº 1/2025
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF