MPF e MPPA recomendam criação de salas de aula com recursos multifuncionais em Alenquer (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Fiscalização de Atos Administrativos

15 de Maio de 2024 às 16h12

MPEduc: MPF e MPPA recomendam criação de salas de aula com recursos multifuncionais em Alenquer (PA)

Objetivo é garantir o direito à educação a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades

Arte retangular de uma pessoa escrevendo a palavra educação com giz em um quadro negro


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram que a Prefeitura e a Secretaria de Educação de Alenquer (PA) tomem todas as providências necessárias para a implementação de salas de recursos multifuncionais nas escolas públicas do município. 

Essas salas são ambientes equipados com instalações, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para oferecer atendimento educacional especializado a alunas e alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

A expedição da recomendação é uma iniciativa do Ministério Público pela Educação (MPEduc), projeto que tem o objetivo de acompanhar o serviço de educação prestado na rede pública de ensino básico e buscar soluções para os eventuais problemas encontrados. A iniciativa é desenvolvida pelo MPF em parceria com o Ministério Público dos Estados.

Recomendações são documentos enviados a órgãos públicos para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. O não acatamento infundado de uma recomendação ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis.

Contexto – O município de Alenquer tem 294 estudantes matriculados na educação especial, sendo que cerca de 80% desses alunos e alunas estão em escolas públicas municipais. Em relação a estudantes da educação básica comum, as taxas de reprovação, abandono escolar e distorção idade-série de estudantes da educação especial em Alenquer são três a cinco vezes maiores, registram dados do projeto Diversa, citados na recomendação.

Em resposta a questionários do MPEduc, diversas escolas de Alenquer atestaram a inexistência de salas multifuncionais em suas infraestruturas, apesar da grande demanda.

Enquanto isso, o programa Escola Acessível, do Ministério da Educação, oferece de R$ 20 mil a R$ 45 mil por escola para a aquisição de materiais de atendimento educacional especializado que fiquem disponíveis a alunos e alunas em salas com recursos multifuncionais. Para ter direito ao repasse de recursos, a escola tem que ter o espaço físico para a implementação da sala, entre outros pré-requisitos.

A disponibilização de recursos pedagógicos específicos para a educação especial é medida prevista em diversas normas da legislação brasileira, entre elas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15).

Detalhes da recomendação – Os procuradores da República Patrick Menezes Colares e Gilberto Batista Naves Filho e o promotor de Justiça Daniel Mondego Figueiredo recomendaram que o prefeito de Alenquer, Heverton dos Santos Silva, e a secretária municipal de Educação, Idinalva Soares Maciel, tomem as providências necessárias para:

  • levantamento técnico atualizado sobre quantidade, localização e tipo de necessidade especial de cada aluno; sobre número e localização de futuras salas de recursos multifuncionais necessárias; sobre mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos que cada estudante necessita, para composição das salas de recursos multifuncionais; e sobre atividades a serem desenvolvidas;
  • adesão ao Programa Escola Acessível – Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, por meio do Sistema Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Interativo, com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao programa;
  • coordenar e estimular a adesão das Unidades Executoras Próprias representativas das escolas indicadas pelas Entidades Executoras, por meio da elaboração do Plano de Atendimento, no Sistema PDDE Interativo;
  • contratação, designação, capacitação, treinamento e atualização de pessoal especializado, inclusive formação inicial ou continuada em educação especial, e em número suficiente, para atuar nas salas de recursos multifuncionais;
  • viabilizar espaço físico para as salas de recursos multifuncionais, por meio da construção de novos prédios, reformas ou aproveitamento dos já existentes, seguindo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade;
  • realização de atos administrativos para a concretização das medidas D e E, como concurso público, contratos, parcerias, cooperações, convênios, acordos, inclusive para repasse de recursos; dispensa ou inexigibilidade de licitação; reprogramação orçamentária, reforço de dotação orçamentária (com diálogo com o Poder Legislativo – crédito suplementar), medidas administrativas e judiciais, por meio de sua Procuradoria, para regularizar eventuais bloqueios de novos recursos públicos.

 Recomendação nº 1/2024

Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação

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Para mais informações:

Fonte MPF