MPF e MPMT recomendam à Aneel medidas contra impactos cumulativos e sinérgicos de hidrelétricas no rio Teles Pires — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Meio Ambiente

3 de Outubro de 2025 às 14h55

MPF e MPMT recomendam à Aneel medidas contra impactos cumulativos e sinérgicos de hidrelétricas no rio Teles Pires

Agência deve definir obrigações específicas nos contratos das quatro usinas e não autorizar outorgas sem avaliação dos impactos

Fotografia da Usina Hidrelétrica Colíder no Rio Teles Pires, em Mato Grosso, mostrando a barragem de concreto e o vertudouro no centro. A estrutura divide a paisagem: de um lado, a água calma e verde-azulada do reservatório; do outro, o rio continua o curso, com o leito parcialmente seco e áreas de terra batida visíveis. A usina está cercada por uma densa vegetação verde de mata atlântica nas margens, sob um céu claro com poucas nuvens.


Usina Hidrelétrica Colíder, no rio Teles Pires (MT). Foto: Aneel

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recomendaram à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que adote providências voltadas à segurança das barragens e à mitigação dos impactos cumulativos e sinérgicos gerados pelo conjunto de empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Teles Pires, incluindo as usinas Colíder, Sinop, São Manoel e Teles Pires. A medida é resultado de investigações conduzidas pelos dois órgãos sobre os impactos ambientais e sociais gerados na região.

O objetivo da atuação conjunta é garantir a função socioambiental da exploração hidrelétrica, prevenindo riscos à biodiversidade, à segurança das populações e ao equilíbrio ecológico da bacia do Teles Pires. A Aneel tem o prazo de 20 dias, a contar do recebimento, para informar se acata ou não as medidas apresentadas.

No documento, assinado no dia três de outubro, os MPs recomendam que a Aneel não autorize novos empreendimentos hidrelétricos nem renove outorgas na bacia do rio Teles Pires sem avaliar e mitigar os impactos cumulativos e sinérgicos das usinas já existentes. A Agência deve, ainda, revisar contratos de concessão para adicionar cláusulas ambientais específicas, com obrigações claras das concessionárias.

Conforme recomendado, os contratos devem incluir: monitoramento integrado, padronizado e participativo, com a inclusão de comunidades indígenas no acompanhamento dos impactos; protocolos de operação que conciliem geração de energia e proteção socioambiental; e medidas de mitigação e compensação proporcionais aos danos, especialmente sobre peixes, quelônios, qualidade da água e comunidades tradicionais e indígenas.

Riscos Socioambientais – Segundo o MPF e o MPMT, a ausência de avaliação adequada dos impactos cumulativos e sinérgicos das usinas Teles Pires, São Manoel, Sinop e Colíder compromete a segurança ambiental e expõe comunidades ribeirinhas e povos indígenas a riscos de ordem socioambiental e cultural.

Nas apurações, foram identificadas situações como a mortandade de toneladas de peixes, degradação da qualidade da água e ameaça à segurança alimentar das comunidades indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká. Além disso, foi relatada ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Na recomendação, o MPF e o MPMT ressaltam, ainda, que a Aneel tem o dever legal de fiscalizar não apenas aspectos técnicos e econômicos das concessões, mas também o cumprimento das obrigações ambientais, incluindo a adoção de mecanismos de prevenção, mitigação e compensação de danos.

Outro ponto levantado pelos órgãos ministeriais diz respeito à necessidade de a concessionária da UHE Colíder cumprir obrigações contratuais relacionadas à segurança da barragem e ao monitoramento de riscos. O documento destaca que as cláusulas ambientais do contrato de concessão são genéricas e não asseguram, de forma efetiva, a proteção do meio ambiente.

 

Íntegra da Recomendação

 

Inquérito Civil nº 1.20.000.001124/2019-82 – MPF

Inquérito Civil nº 001263-027/2025 – MPE-MT

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
saj.mpf.mp.br
(65) 3612-5133

Fonte MPF