Direitos do Cidadão
19 de Dezembro de 2024 às 11h5
MPF e MPMG vão à Justiça para acabar com fila de cirurgias bariátricas em Uberlândia (MG)
Pacientes aguardam até oito anos por operação; ação também questiona a gestão de recursos da saúde no município
Arte: Comunicação/MPF. Fonte: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entraram com ação civil pública, com pedido de urgência, para que os pacientes que necessitem de cirurgia bariátrica não tenham que esperar por cerca de oito anos para a realização do procedimento nos hospitais do município de Uberlândia (MG).
São réus na ação o município de Uberlândia, o estado de Minas, a União, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), entidade que administra o Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o Hospital Municipal de Uberlândia não está habilitado para realizar cirurgias bariátricas. O Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) a única instituição contratada para o procedimento e realizou apenas 43 cirurgias bariátricas em 2023. A fila de espera pela cirurgia conta com mais de 830 pessoas.
Na ação, o MPF e o MPMG pedem que, em 30 dias, a capacidade de atendimento no hospital municipal seja ampliada para, pelo menos, 40 procedimentos mensais, totalizando 480 ao ano; e que seja restabelecida, em 60 dias, a estrutura original do Hospital Santa Catarina, para que volte a realizar todas as consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade que eram realizados antes do fechamento.
Enquanto essas medidas não são realizadas, os Ministérios Públicos apontam, na ação, que o município de Uberlândia deve credenciar hospitais privados ou clínicas particulares para realização de procedimentos bariátricos, encaminhando todos os pacientes que estão em fila de espera. A transferência pode ser, inclusive, para tratamento em outros estados, conforme previsto na legislação.
Fila interminável – A demora na fila de espera por uma cirurgia bariátrica em Uberlândia foi relatada ao MPF e ao MPMG por um paciente com grave quadro clínico de obesidade mórbida, com inúmeras comorbidades, necessitando com urgência de uma cirurgia bariátrica. Cadastrado na fila de espera em abril deste ano, na posição nº 408, a previsão de atendimento do paciente é para 102 meses – mais de oito anos.
Há registros de pacientes inseridos na fila desde 2002, ou seja, há mais de 22 anos aguardando pela realização do procedimento. Além disso, há muitos outros que estão na fila de espera há 20, 15, dez ou cinco anos, evidenciando uma demora alarmante no atendimento dos casos.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Agenor Andrade Leão, autores da ação, a situação evidencia um problema sistêmico quanto ao acesso ao tratamento da obesidade mórbida no município de Uberlândia “Essa situação não é isolada. Muitos pacientes enfrentam o mesmo cenário de demora excessiva, sendo expostos a riscos graves de saúde e até a morte, devido à ineficiência na gestão do acesso à cirurgia bariátrica. A obesidade mórbida e suas comorbidades demandam intervenções urgentes, mas a resposta do sistema de saúde local tem sido insuficiente”, escreveram na ação.
Gestão da saúde – O MPF e o MPMG também questionam, na ação, a gestão da saúde em Uberlândia – embora disponham de um grande hospital municipal com condições de realizar cirurgias bariátricas, tanto a SPDM quanto a prefeitura não adotam qualquer medida para ampliar sua capacidade de atendimento.
Outro ponto levantado na ação é a gestão dos contratos. Segundo os MPs, é obrigação do município gerenciar todos os contratos e fiscalizar, de forma pontual – atividade que deve ser exercida obrigatoriamente por um representante da administração especialmente designado, como exige a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.
A ação aponta não é o que em acontece em Uberlândia, pois na prefeitura existe um único núcleo encarregado de fazer a gestão e fiscalização de todos os contratos, ou seja, não há segregação de funções. “Uma comissão sem qualquer estrutura e sem boas condições de trabalho para exercer suas atribuições, que não tem sequer a menor condição de fiscalizar a prestação de contas de um único contrato, justamente o maior, firmado com a SPDM. Tanto que as contas sempre foram e ainda são aprovadas por mera amostragem e não existe um fiscal único para o contrato, como exige a lei”, sustentam os autores.
Por isso, o MPF e o MPMG também pedem que o município de Uberlândia seja obrigado, em até 30 dias, a indicar um ou mais servidores com vínculos efetivos com a Administração para acompanhar e fiscalizar, separadamente, cada um dos contratos de gestão e demais contratos em que haja movimentação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), adotando as medidas necessárias para que haja a devida segregação das funções de gestão e de fiscalização e que cada fiscal seja responsável por um único contrato.
A ação do MPF e do MPMG pede ainda a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 1 bilhão, em razão de falhas na prestação de serviços públicos de saúde que ofendem ao princípio da dignidade humana.
Ação Civil Pública nº 6014710-14.2024.4.06.3803
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Fonte MPF