Fiscalização de Atos Administrativos
20 de Março de 2025 às 12h47
MPF e MPMG pedem na justiça correção de falhas na construção de dois viadutos em Uberlândia (MG)
Ação, que busca mais segurança e acessibilidade nessas vias, também pede pagamento de indenização por danos morais coletivos
Foto dos autos
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o município de Uberlândia (MG), e as construtoras BT Construções Ltda e Grada Construtora Ltda sejam obrigados a corrigir as falhas e os diversos problemas existentes em dois viadutos da cidade. A ação pede ainda a condenação dos réus a um pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Os MPs pedem que os réus sejam obrigados a adotarem todas as medidas necessárias para que, no prazo máximo de 30 dias, sejam feitas obras de engenharia e arquitetura nas duas estruturas dos viadutos Manoel Carlos Rodrigues de Castro Santos e Viaduto Alfredo Júlio Rezende, com o objetivo de corrigir falhas estruturais e garantir maior segurança a pedestres e motoristas.
No Viaduto Manoel Carlos Rodrigues de Castro Santos, inaugurado em 2023, devem ser feitas intervenções como aplicação de vedações para impedir infiltrações, ampliação da sinalização semafórica, implantação de rampas para cadeirantes, faixas exclusivas para ciclistas e motociclistas, além de uma plataforma para travessia segura de pedestres, ampliação das faixas de rolamento e instalação de amortecedores de impacto nos acessos. Já no Viaduto Alfredo Júlio Rezende, inaugurado em 2022, as obras devem corrigir a inclinação da pista para adequação à velocidade permitida, com melhorias na sinalização, instalação de rampas de acesso, faixas exclusivas e construção de uma passarela sobre a Avenida Rondon Pacheco, assegurando a travessia de pedestres sem riscos.
A ação aponta que os dois viadutos estão em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), notadamente as que visam assegurar que o trânsito seja realizado com foco na segurança e no conforto dos motoristas, pedestres, ciclistas, pessoas com deficiência e demais transeuntes. Para os MPs, com o aval da Prefeitura de Uberlândia, foi implantado um projeto antigo, não inclusivo, que desde a sua inauguração vem causando inúmeros acidentes, inclusive com vítimas fatais.
Valores diferentes – O viaduto Manoel Carlos Rodrigues de Castro Santos, construído sobre a Avenida dos Vinhedos, visava interligar o setor Sul à área central da cidade e foi considerada a maior intervenção urbana da história do município, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra. Originalmente licitado em R$ 12.495.000,00, a obra foi contratada no Regime Diferenciado de Contratação (RDC), na modalidade contratação integrada. A obra, que tinha de ser concluída em 16 meses, foi executada em quase o dobro do prazo inicialmente previsto.
A ação também questiona os vários aditivos feitos após a assinatura do contrato, na maioria para prorrogação de prazo. “Percebe-se que, em todos os termos aditivos, os motivos alegados decorrem de erros da contratada, de sua inteira responsabilidade que caberia a ela assumir, não transferindo tal ônus ao Município de Uberlândia”, diz a ação.
Além disso durante a apuração, o município informou valores diferentes para cada um dos Ministérios Públicos. Para o MPF, a administração informou em 2024 que o valor total da obra foi de R$ 12.495.000,00. Mas para o MPMG, em 2023, a Administração havia informado que o custo da obra teria sido de R$ 14.075.491,37.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Breno Linhares Lintz, autores da ação, essa inconsistência é inadmissível. “A discrepância nas informações fornecidas pelo município de Uberlândia e pelos signatários dos documentos demonstra uma evidente tentativa de tergiversação. É fato notório que, com o passar do tempo, os custos de qualquer obra pública tendem a aumentar ou, no cenário mais otimista, manter-se estável, mas jamais diminuir”, apontam na ação.
Já o viaduto Alfredo Júlio Rezende, construído pela Grada Construtora também, apresenta uma série de problemas que começaram já na licitação e na escolha da empresa para sua construção. Após realizar uma licitação em 2019, com o valor global de R$ 6.794.493,86, com recursos provenientes da Caixa Econômica Federal (CEF), especificamente do programa Pró-Transporte, em abril de 2020 uma empresa com sede no Rio de Janeiro saiu vencedora do certame. O contrato feito também na modalidade RDC e prazo para conclusão de 12 meses. Mas após a troca da vencedora pela segunda colocada e em razão de seus diversos aditivos, o valor final foi de quase R$ 10 milhões, praticamente o dobro do previsto.
Problemas já constatados – Uma inspeção feita pelo MPF no Manoel Carlos Rodrigues de Castro Santos, junto a professores de engenharia da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), constatou uma série de problemas na construção. Entre outros, destacam-se fissuras na região dos encontros junto às contenções e ausência de quaisquer vedações plásticas para impedir a entrada de água pluvial. Também foram identificadas deformações nas faces laterais e inferiores das vigas, decorrentes de falhas na execução do projeto, e defeitos na concretagem das vigas longarinas.
Os engenheiros da UFU também constataram uma série de problemas na estrutura. Fora constatados inclinações que chegam a até 11%, quando o correto seria 10%, no máximo. A mudança brusca de inclinação responsável por inúmeros acidentes naquele trajeto.
Pouco tempo depois de a obra ter sido entregue, diversos acidentes foram registrados no local. Como exemplo, a ação aponta que, em outubro de 2024, um carro apresentou uma pane mecânica. Devido à ausência de acostamento e dos vários “degraus” presentes na via, o veículo capotou, chegando a subir no canteiro central do viaduto e ameaçando cair sobre avenida abaixo.
Além disso, o viaduto não contempla passarela para pedestres, o que representa um grande risco à vida dos transeuntes que diariamente têm de atravessar o local, por onde passam veículos em alta velocidade. Na área, há intenso fluxo de estudantes de escolas localizadas nas proximidades.
Pedidos – Além da correção dos problemas constatados pelo município de Uberlândia e pelas construtoras, o MPF e o MPMG pediram que a Justiça determine a produção antecipada de prova pericial contábil para apurar o verdadeiro custo dos dois viadutos, além da produção de prova na área de engenharia. Como medidas de urgência, o MPF pediu ainda a indisponibilidades de bens das construtoras e seus sócios, além de outras medidas restritivas.
À Caixa Econômica, também ré na ação, os MPs pedem que ela seja obrigada a se abster de celebrar qualquer tipo de contrato ou parceria, que envolva repasse de recursos públicos, com a BT Construções Ltda e Grada Construtora Ltda. Além disso, o banco público deve manter uma equipe de fiscais de contrato em futuras parceiras semelhantes com o município de Uberlândia.
A ação tem ainda como pedido final que todos os responsáveis sejam condenados a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões. E pede ainda a suspensão dos direitos políticos dos responsáveis.
Ação Civl Pública 6003355-70.2025.4.06.3803
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Fonte MPF