Meio Ambiente
25 de Junho de 2024 às 17h58
MPF e MPMG fazem acordo para criação de área verde urbana entre municípios de Belo Horizonte e Nova Lima (MG)
Ação do MPF suspendeu venda do terreno em 2022, acordo também prevê proteção de bens da antiga linha férrea
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinaram hoje (25), um acordo preliminar com a União, o estado de Minas Gerais, e os municípios de Belo Horizonte e de Nova Lima (MG), prevendo medidas preparatórias para futura celebração de dois contratos de cessão de um terreno com cerca de 50 hectares, onde funcionava a linha férrea da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA). A cessão da área para os dois municípios mineiros tem a finalidade de viabilizar criação de parque linear e áreas verdes urbanas, bem como a conservação da Linha Férrea do antigo Ramal Ferroviário de Águas Claras, com possíveis soluções pontuais de mobilidade urbana. O acordo será enviado para homologação pela Justiça Federal, o que encerrará a ação civil pública proposta. No entanto, o MPF seguirá fiscalizando a execução do acordo assinado.
No documento assinado, os entes federativos reconhecem a necessidade de se atribuir utilidade pública ao terreno e obedecer a uma série de premissas, que incluem a proteção ao meio ambiente; o não adensamento populacional da área no entorno dessa área, considerando questões de mobilidade e infraestrutura; a proteção do antigo ramal ferroviário; a implementação de soluções de mobilidade que não prejudiquem o estabelecimento das áreas verdes e a proteção ambiental; e a concessão de habitações dignas a população hoje possuidora de casas no local.
O acordo preliminar prevê ainda que, para poderem receber da União a área, dividida em vários imóveis com matrículas nos municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, ambos os municípios deverão apresentar em até 180 dias à Superintendência de Patrimônio da União (SPU/MG), uma documentação com os parâmetros dos projetos de destinação da área.
Esses parâmetros incluem os objetivos, as especificações detalhadas do tipo de uso ou ocupação que será dado a cada imóvel, os resultados esperados e a repercussão do projeto para o público a que se destina, as restrições urbanísticas, assim como eventuais limitações e condicionantes ambientais para implantação dos projetos, que devem considerar a instituição de áreas verdes, entendidas como espaços públicos, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, indisponíveis para construção de moradias e destinadas aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, entre outras obrigações.
O documento também prevê que esses projetos, que serão apresentados à SPU, serão precedidos de consulta pública, com a participação dos Ministérios Públicos e a União. Em caso de aprovação desses projetos por parte da União, será formalizado um contrato de cessão gratuita do imóvel para o uso específico previsto no projeto aprovado e observados os termos e as premissas do acordo preliminar.
Outras preocupações presentes no acordo são o planejamento e desenvolvimento sustentável, alinhado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) e a promoção da participação social, por meio de consultas públicas e outros instrumentos.
Reassentamento humanizado – O acordo assinado também prevê que será incluído no contrato de cessão de uso gratuito a ser firmado entre a União e os municípios, o reassentamento humanizado das famílias que atualmente ocupam alguns desses imóveis, fornecendo a elas habitações dignas.
Já o Estado de Minas Gerais, deverá promover o encaminhamento à Assembleia Legislativa da proposta de lei para adequação do perímetro da Estação Ecológica do Cercadinho, de forma a viabilizar o projeto, nos termos do acordo preliminar, os estudos técnicos e, conforme o caso, propor as medidas legislativas necessárias à compatibilização do regime da Estação Ecológica de Cercadinho com o acordo.
Durante o evento de assinatura, que ocorreu na sede do MPMG, o procurador da República Carlos Bruno, autor da ação que resultou no acordo, ressaltou que “Esse acordo vai atender as duas comunidades, os dois lados, as duas cidades, por isso estão os dois prefeitos aqui, vai unir os bairros da Vila da Serra e Vale do Sereno com o bairro Belvedere, vai trazer mobilidade urbana, proteção da natureza, e finalmente um grande sonho do Parque Linear do Belvedere, virar realidade e vai deixar de ser um sonho com a criação dessas áreas, que é mais amplo até que somente aquela área da União”.
O procurador ainda ressaltou que “estamos testemunhando o começo de um projeto que é uma das grandes intervenções urbanas que vai melhorar o trafego na região do Belvedere e na Vila da Serra e vai trazer um conceito absolutamente moderno de integração do homem com o meio ambiente naquela região, ainda com a proteção do patrimônio histórico porque a linha férrea também será preservada nesse projeto. E o mais importante, com participação popular, ao projeto haverá audiência pública, haverá também a exigência de todas as licenças ambientais necessárias para que seja aprovado.”
Participaram da cerimônia de assinatura do acordo o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Jr., as promotoras de Justiça Priscila Romanelli Mafra e Claudia de Oliveira Ignez e os promotores de Justiça Leonardo Castro Maia e Carlos Eduardo Ferreira Pinto, os prefeitos de Belo Horizonte, Fuad Nomanm e de Nova Lima, João Marcelo Dieguez Pereira, e o governador de Minas Gerais Romeu Zema. Agora, o acordo preliminar será enviado à 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte para que seja homologado.
Entenda o caso – Em 2022, o MPF ajuizou uma ação civil pública para impedir que essa área pública fosse vendida ao setor privado por meio de leilão organizado pelo Programa Incorpora Brasil – Fundos Imobiliários Federais, do Ministério da Economia. O leilão pretendia comercializar 139 ativos federais, dentre os quais a área composta por 19 glebas, correspondente à linha férrea da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), e lotes contíguos, localizados na divisa de Belo Horizonte e Nova Lima. Anunciadas como “o destaque desta edição do feirão”, as propriedades receberam juntas um total de 38 propostas de compra do mercado imobiliário, na época.
No mesmo ano, a Justiça Federal concedeu uma liminar para que a União excluísse imediatamente as 19 glebas localizadas na região limítrofe entre Nova Lima e Belo Horizonte do rol dos bens elencados para oferta ao mercado privado, concordando com a argumentação do MPF de que a região tem múltiplas funções e utilidades voltadas ao interesse público local e regional, e que o leilão dessa área não atenderia ao interesse público primário, e sim ao interesse privado. Ainda no mesmo ano o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da primeira instância.
O local – Situada na confluência dos municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, atravessando a Estação Ecológica do Cercadinho, a área é estratégica para a prevenção de danos à ordem urbanística, bem como para assegurar o direito a cidades sustentáveis, sobretudo quando considerado o planejamento do desenvolvimento das duas cidades, a distribuição espacial da população e as atividades econômicas de seus municípios e respectivos territórios.
Devido à sua localização topográfica, imediatamente adjacente à Serra do Curral, a região desempenha importante papel no abastecimento hídrico de toda a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Isso porque a Serra do Curral pertence à Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, berço de diversas nascentes que alimentam as bacias do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba, principais cursos d’água responsáveis pelo abastecimento hídrico da Grande BH.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/
Fonte MPF