MPF e MPMG acionam Justiça para que agentes comunitários tenham vínculo empregatício direto em Uberlândia (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Fiscalização de Atos Administrativos

13 de Dezembro de 2024 às 13h27

MPF e MPMG acionam Justiça para que agentes comunitários tenham vínculo empregatício direto em Uberlândia (MG)

Ação pede que sejam suspensas todas as contratações precárias imediatamente

Foto de pessoa de jaleco branco e luva azul, fazendo anotações em prancheta, com computador ao fundo.


Foto ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o município de Uberlândia (MG), para que agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) tenham vínculo empregatício direto com o município e não por meio de contratos temporários ou terceirizados.

Os MPs pedem a suspensão imediata de todas as contratações precárias dos ACS e ACE, também requerendo a publicação de edital, em até 30 dias, para a contratação desses profissionais com vínculo efetivo e permanente com o município.

Conforme aponta o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, que assina a ação, o município de Uberlândia ainda não regulamentou sua legislação municipal para se adequar às disposições da Lei Federal nº 11.350/2006, que exige a regularização do vínculo empregatício desses agentes diretamente com o município.

Segundo a ação, a contratação de ACS e ACE por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) configura renúncia de receitas do Fundo Nacional de Saúde, prejudicando o financiamento da saúde pública local. MPF e MPMG destacam que essa prática impacta negativamente os serviços da Atenção Primária à Saúde, gerando fragilidade nos vínculos comunitários, alta rotatividade de profissionais e desigualdade nas condições de trabalho. Além disso, reforçam que o município de Uberlândia tem perdido recursos financeiros, uma vez que o valor mensal recebido a título de Adicional de Fronteira e Localidade (AFC) é limitado quando o vínculo dos agentes é indireto.

Relatório – A ação também pede que o município forneça, no prazo de 15 dias, um relatório detalhado sobre as organizações sociais e outras entidades envolvidas nas contratações desses profissionais nos últimos dez anos, incluindo valores repassados e funcionários contratados. Solicita ainda que a União deixe de repassar o AFC até que as determinações sejam cumpridas, e que seja fixada multa diária em caso de descumprimento.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br



Fonte MPF