Direitos do Cidadão
15 de Janeiro de 2025 às 14h10
MPF e MPMG acionam a justiça pela segurança de pedestres em trechos urbanos da BR-050/365 em Uberlândia (MG)
Falta de calçada, de iluminação pública e de sinalização impede o deslocamento seguro de quem circula próximo ao Parque do Sabiá
Pedestres enfrentam dificuldades para caminhar às margens da BR050/365. (Foto: Diligência MPF)
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação, com pedido de decisão urgente, para que o Município de Uberlândia (MG), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer (Futel) adotem medidas de segurança a pedestres ao longo da marginal da BR050/365. Entre os pedidos está a construção de um passeio com largura mínima de três metros, sinalização de trânsito, iluminação pública, além da roçada de mato e poda de árvores que invadem o espaço. O trecho em que as melhorias devem ser executadas abrange a Rua Florestano de Macedo Tibery, entre a Rua Haia e a Av. Anselmo Alves dos Santos, no Parque do Sabiá.
Para aumentar a segurança de quem frequenta o Parque Sabiá, o MPF também pediu para que o Dnit seja obrigado a implementar, no mesmo local, três defensas metálicas em posição horizontal na pista, em conformidade com as normas técnicas da ABNT. O objetivo é evitar que veículos desgovernados adentrem a marginal e invadam o parque, como já ocorreu uma vez, quando um veículo de carga saiu da pista, ultrapassou a marginal e entrou no parque, passando por cima da pista de caminhada. No local, milhares de pessoas transitam diariamente. Por sorte, por conta do horário do acidente, não houve vítimas.
Na ação, MPF e MPMG destacam que a falta de calçadas, sinalização e iluminação tem impedido o deslocamento seguro de pedestres, que se veem obrigados a transitar pela pista de rolamento, o que gera risco evidente à integridade física. O local é de grande circulação de veículos e sem infraestrutura adequada para a segurança dos pedestres, pois se trata de marginal de uma rodovia.
Risco de assalto – Além da falta de calçada, as copas das árvores plantadas no interior do Parque do Sabiá invadem o espaço destinado ao passeio público, passando por cima da tela do parque e ocupando a área onde a calçada deveria estar. Esse problema se agrava no período noturno, quando a falta de iluminação favorece a atuação de criminosos, que se aproveitam da ausência de vigilância para praticar furtos e assaltos à mão armada.
Há dois anos o Ministério Público foi informado sobre a previsão de implantação de um passeio na marginal do Parque do Sabiá, com início das obras em janeiro de 2023, mas até o presente momento as obras não foram iniciadas. Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor Breno Linhares Lintz, que assinam a ação, essa atitude demonstra a ineficiência e o desinteresse das autoridades competentes em resolver o problema.
Para o procurador e o promotor, o Dnit tem responsabilidade com relação à segurança dos usuários da rodovia ao longo da marginal, sendo responsável por assegurar iluminação adequada, sinalização horizontal e vertical e implantação de passeio no local para que pedestres não tenham que caminhar na marginal, com risco de serem atropelados. E essa responsabilidade é solidária com o Município de Uberlândia e com a Futel, porque se trata de um trecho urbano. Moradores dos bairros Novo Mundo, Dom Almir, Morumbi e Alvorada, bem assim do Bairro Tibery, não tem como transitar no local sem colocar em risco suas vidas.
“A circulação segura nas vias e nas áreas de acesso a parques públicos, como o Parque do Sabiá, exige que o Poder Público atue para garantir a segurança dos pedestres, especialmente quando há vegetação obstruindo as calçadas, ou quando o risco de acidentes envolvendo essa vegetação é iminente. O direito à segurança e à integridade física do cidadão justifica a urgência na adoção de medidas que protejam esses direitos, especialmente em casos em que o risco é claro e imediato”, diz trecho da ação.
Ao final do processo, os MPs pedem que sejam confirmados os pedidos da tutela de urgência e que os réus também sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 10 milhões.
Processo nº: 6000175-46.2025.4.06.3803
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Fonte MPF