MPF e MPAC recomendam instalação da Comissão Estadual de Educação Escolar Indígena no Acre — Procuradoria da República no Acre

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Indígenas

4 de Dezembro de 2024 às 14h0

MPF e MPAC recomendam instalação da Comissão Estadual de Educação Escolar Indígena no Acre

Órgão foi criado por Lei Estadual em 2018, mas nunca funcionou de fato

Arte retangular com foto de um cocar de penas amarelas, azuis e verdes. No centro a palavra Indígena em letras brancas


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em conjunto, enviaram recomendação à Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE-Acre) para que institua a Comissão Estadual de Educação Escolar Indígena (CEEEI). Conforme orienta o documento, a Comissão deve entrar em funcionamento efetivo no prazo de seis meses, nos parâmetros definidos pela Lei Estadual nº 3.467/2018, que determinou sua criação, e da Portaria 2829/2018, que a instituiu formalmente.

Segundo a Recomendação, a composição plural e representativa da diversidade dos povos indígenas do Estado do Acre concretiza o princípio democrático e o pluralismo político na execução de políticas públicas, conforme previsto no Artigo 1º da Constituição Federal. Além disso, o Estado deve, na forma da lei, assegurar a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais. Para tanto, é imprescindível que a CEEEI funcione integral e regularmente.

O documento lembra que a Lei do Estado do Acre nº 3.467, de 27 de dezembro de 2018, estabelece, em seu art. 39, que “será criada a comissão de educação escolar indígena, paritária, nomeada pelo secretário de educação como instância democrática, permanente, consultiva e deliberativa acerca da elaboração da política pública de educação escolar indígena”. A referida Lei também determina que “serão convidados a participar da comissão: a sociedade civil organizada de apoio aos povos indígenas, representantes e organizações dos povos indígenas, o MEC, instituições de ensino superior, o CEE, a assessoria de assuntos indígenas, a FUNAI, a SEE, Secretarias Municipais de Educação, a UNDIME e o Ministério Público Federal – MPF (art. 39, § 1º).

Apesar de criada, por Portaria, em 5 de dezembro de 2018, até hoje não houve sequer uma reunião da Comissão.

Para o MPF e o MPAC, a Comissão é uma instituição de fundamental importância para a garantia do direito à educação culturalmente diferenciada dos povos indígenas do Estado do Acre e é injustificável a demora da Secretaria Estadual de Educação e Esporte, de fato, implementá-la.

O documento dá ao Estado o prazo de seis meses para a efetivação da Comissão, devendo, no mínimo, haver consulta adequada aos Povos Indígenas referidos na Portaria n.º 2.829/2018, a fim de que sejam indicados os respectivos representantes. Além disso, a recomendação informa sobre a obrigatoriedade de as Secretarias Estadual e Municipais de Educação custearem, a depender do respectivo vínculo, a participação dos membros indígenas em pleno exercício docente, como determina a mesma Portaria.

Assinaram a recomendação o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo e os promotores de Justiça Abelardo Townes de Castro Júnior, Juleandro Martins de Oliveira e Thalles Ferreira Costa.

O secretário estadual de Educação tem o prazo de 10 dias corridos para informar se acata a recomendação e relatar as ações tomadas para cumpri-la, ou, por outro lado, indicar as razões para o não acatamento. Também foi alertado no documento de que o não acatamento poderá implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

Íntegra da Recomendação

 

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Fonte MPF