MPF e MP-GO obtém na Justiça Federal paralisação total de atividades de aterro em Padre Bernardo (GO) — Procuradoria da República em Goiás

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Meio Ambiente

26 de Junho de 2025 às 17h55

MPF e MP-GO obtém na Justiça Federal paralisação total de atividades de aterro em Padre Bernardo (GO)

Decisão também determina bloqueio de R$ 12 milhões das empresas responsáveis pelo empreendimento, dentre outras medidas

A imagem mostra uma vista aérea de um grande aterro sanitário localizado em uma área montanhosa. A paisagem é dominada por montes de resíduos espalhados por uma encosta, com trilhas e caminhos visíveis formados pelo tráfego de veículos.


Foto: Semad-GO

O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Goiás (MPGO) obtiveram, nesta quinta-feira (26), decisão judicial que determina o fechamento imediato do Aterro Ouro Verde, localizado em Padre Bernardo, bem como o bloqueio de R$ 12 milhões das empresas responsáveis pelo empreendimento. A decisão, proferida pela Justiça Federal, acolheu integralmente os pedidos formulados pelos dois ramos do Ministério Público.

Os Ministérios Públicos atuaram no caso diante do grave acidente ambiental ocorrido no último dia 18, que resultou no despejo de grande volume de resíduos e chorume no Córrego Santa Bárbara, afluente do Rio do Sal, atingindo diretamente a Bacia do Rio Descoberto, que abastece o Distrito Federal e a Região do Entorno.

A decisão do juiz federal Társis Augusto de Santana Lima determina a paralisação total das atividades de recebimento de resíduos no aterro, operado pela empresa Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda. A empresa terá 45 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e um relatório de investigação de passivos ambientais.

Foram determinados o bloqueio de R$ 10 milhões via sistema bancário e a indisponibilidade de bens móveis da empresa, avaliados em R$ 2,2 milhões, incluindo escavadeiras, caminhões e tratores. Também houve o bloqueio das matrículas dos imóveis vinculados ao empreendimento, junto ao cartório de registro.

Além disso, a empresa está proibida de firmar novos contratos com o Poder Público, obter crédito em instituições financeiras, e deverá publicar a íntegra da decisão judicial em seus canais oficiais e redes sociais, para garantir ampla publicidade à interdição de suas atividades.

Histórico de irregularidades e negativa de licenciamento

O magistrado fundamentou a decisão em um extenso histórico de irregularidades apontado pelos Ministérios Públicos. O aterro opera sem licença ambiental, em flagrante desconformidade com as normas legais, tendo sido construído de forma irregular dentro da zona de conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, unidade de conservação de âmbito federal.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por sua vez, já havia indeferido, em 2022, o pedido de regularização do empreendimento, após constatar o descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado em 2019 pela pasta com a empresa. À época, o funcionamento do aterro havia sido permitido mediante esse acordo, que previa medidas para a regularização ambiental, mesmo estando o empreendimento inserido em área de proteção (APA federal). No entanto, além de não cumprir as exigências pactuadas, como a implantação dos sistemas de drenagem pluvial e de gases, o aterro jamais apresentou os estudos ambientais necessários à instalação de empreendimento de significativo impacto, o que reforçou a inviabilidade de seu licenciamento.

Desde então, o MP sempre entendeu como inviável a regularização do aterro, razão pela qual ajuizou ação civil pública visando à sua desativação definitiva, diante dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Laudo técnico confirma falhas estruturais graves

O laudo pericial anexado ao processo apontou falhas severas na implantação e operação do aterro, que foi construído sobre dois cursos d’água. O perito identificou que a drenagem inadequada do biogás comprometeu a estabilidade do maciço de resíduos, sendo essa a principal causa do deslizamento. O relatório também revelou deficiência na compactação dos resíduos e falhas na queima de gases, com sete dos 12 drenos funcionando de forma intermitente — condição classificada como “indesejável”.

Na decisão, o juiz Társis Lima enfatizou que o acidente representa um risco real à Bacia do Descoberto, responsável pelo abastecimento de água de mais de 3 milhões de pessoas. Durante inspeção judicial, foi constatado que o aterro atende exclusivamente clientes privados — como supermercados, shoppings e o aeroporto de Brasília —, não prestando serviço público essencial de coleta domiciliar. Essa característica afastou a tese de essencialidade da atividade, reforçando a viabilidade do seu fechamento.

Novo fato reverte precedente anterior

Com essa decisão, o MPGO obteve a reversão de um entendimento anterior, firmado em 2023 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia concedido efeito suspensivo à interdição do aterro. Naquele momento, prevaleceu o argumento de que o fechamento abrupto do empreendimento poderia acarretar maiores danos sociais e ambientais.

No entanto, o juiz Társis considerou o deslizamento ocorrido em 18 de junho como um “fato novo”, o que justificou a reavaliação da situação. Segundo a sentença, ficou evidente o nexo causal entre a precariedade estrutural e o colapso da célula de resíduos, confirmando o risco concreto e iminente de continuidade da atividade.

Em manifestação protocolada antes da decisão, a empresa Ouro Verde reconheceu a ocorrência do acidente, relatou a comunicação aos órgãos competentes e informou a contratação de equipe especializada para contenção dos danos. Alegou ainda ter apresentado um Plano de Ação Emergencial, aprovado pela Semad.

O processo tramita na Vara Federal Cível e Criminal de Luziânia sob o número 1001007-80.2021.4.01.3501.

Com informações Assessoria de Comunicação Social do MPGO

Fonte MPF