MPF e MP/AL recomendam que Secretaria de Saúde de Maceió habilite serviço ambulatorial para pessoas trans — Procuradoria da República em Alagoas

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Direitos do Cidadão

29 de Janeiro de 2025 às 10h41

MPF e MP/AL recomendam que Secretaria de Saúde de Maceió habilite serviço ambulatorial para pessoas trans

Recomendação conjunta visa garantir que Hospital Universitário preste atendimento especializado e alinhado com políticas públicas de saúde

arte retangular com a bandeira trans na lateral direita e a expressão Direito das Pessoas Trans na lateral esquerda


Arte: Comunicação MPF

Neste dia 29 de janeiro, Dia da Visibilidade Trans, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) expediram, nesta quarta-feira (29), uma recomendação conjunta para que a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió adote, no prazo de 30 dias, todas as medidas administrativas necessárias para a habilitação do serviço ambulatorial voltado para pessoas trans no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA/UFAL). 

Embora o prazo para cumprimento da medida seja de 30 dias, a recomendação fixa um prazo de 10 dias úteis para que a Secretaria manifeste seu posicionamento quanto ao acatamento da medida, informando as providências adotadas para sua execução ou apresentando as razões para eventual não cumprimento.

A iniciativa, do procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, e da promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen, busca garantir o acesso da população trans a serviços especializados de saúde, alinhando-se à legislação nacional e internacional sobre direitos humanos e identidade de gênero. A recomendação não exaure a atuação dos órgãos sobre o tema, não excluindo futuras medidas que possam ser adotadas.

Base legal – A recomendação fundamenta-se nos Princípios de Yogyakarta (2006), que garantem o direito ao padrão mais alto alcançável de saúde para pessoas trans, e na Opinião Consultiva OC-24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que impõe aos Estados o dever de garantir o acesso a serviços de saúde respeitando a identidade de gênero autopercebida. Também se baseia no Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (2020), que recomenda aos Estados da OEA a implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento da população trans. 

No Brasil, fundamenta-se na Lei nº 8.080/90, que estabelece a universalidade e integralidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), e na regulamentação do Processo Transexualizador no SUS, conforme estabelecido pelas Portarias de Consolidação GM/MS nº 1 e nº 2/2017, e Portaria SAS/MS nº 457/2008. Destaca-se ainda o Programa de Atenção à Saúde da População Trans (PAES POP TRANS), lançado pelo Ministério da Saúde em 2024, que prevê investimentos para ampliação dos serviços ambulatoriais e hospitalares voltados a essa população.

Entenda – Durante visita ao Hospital Universitário, dia 23 de janeiro, os membros do MPF e MP/AL constataram que a instituição já apresentou ao Município de Maceió, desde 2020, um pedido formal de habilitação para ambulatório especializado no atendimento à população trans, sem resposta até o momento. Apesar da falta de habilitação oficial, o hospital já presta atendimento a mais de 100 pacientes, sem qualquer financiamento específico para esse serviço.

A inexistência de um serviço de referência habilitado no SUS para o atendimento da população trans em Alagoas compromete o acesso aos recursos federais disponíveis e pode impedir a inclusão do serviço do HU no edital do PAES POP TRANS.

A recomendação expedida pelo MPF e MP/AL tem caráter preventivo, buscando assegurar o cumprimento das políticas públicas voltadas à saúde da população transgênero e evitar a perpetuação da ausência de atendimento adequado no estado.

Recomendação Conjunta MPF/MPAL nº 02/2025

Inquérito Civil nº 1.11.000.001258/2023-99

Atuação do MPF, MP/AL e DPE busca fortalecer atendimento especializado a pessoas trans em Alagoas 

 

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Fonte MPF