MPF e MP/AL atuam conjuntamente sobre equipamentos no entorno da roda-gigante da orla de Maceió — Procuradoria da República em Alagoas

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Direitos do Cidadão e Meio Ambiente

15 de Janeiro de 2026 às 9h22

MPF e MP/AL atuam conjuntamente sobre equipamentos no entorno da roda-gigante da orla de Maceió

Órgãos cobram observância da sentença judicial e preservação do acesso e da paisagem da orla

Registro fotográfico da roda gigante de Maceió


Foto: Secom Maceió

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) reuniram-se, na tarde da última segunda-feira (12), com representantes do Município de Maceió e da empresa Roda Maceió, grupo Interparques, para dar continuidade à atuação judicial e extrajudicial voltadas ao ordenamento da orla marítima da capital, com foco específico nos equipamentos instalados no entorno da roda-gigante localizada na orla da Pajuçara.

Coordenada pela procuradora da República Niedja Kaspary e pelo promotor de Justiça de urbanismo, Jorge Dória, a reunião teve entre suas pautas a análise das estruturas que acompanham a roda-gigante, incluindo equipamentos comerciais e áreas de apoio, bem como o impacto dessas instalações sobre a paisagem, a livre circulação e as áreas de contemplação da orla, à luz da sentença judicial já transitada em julgado que impõe limites à ocupação do trecho.

MPF e MP/AL atuam de forma articulada e em sintonia na condução do caso. Ambos os órgãos reiteraram o entendimento de que o ordenamento da orla deve priorizar o interesse público, assegurando o livre acesso à praia, a preservação das áreas de contemplação e a observância estrita das determinações judiciais.

No âmbito das discussões sobre a instalação da Roda de Maceió, o Município havia defendido a relevância turística do equipamento, sustentando que, por se tratar de uma estrutura vazada, não configuraria barreira visual. No entanto, quando da inauguração, constatou-se a instalação de novas estruturas comerciais nas imediações da roda-gigante, o que reacendeu a controvérsia.

Durante o encontro, os empreendedores destacaram que a roda-gigante de Maceió é a quarta instalada por eles no país, sendo operada por empresa especializada no segmento de parques temáticos. Argumentaram que os equipamentos são necessários para a adequada prestação do serviço aos usuários, ressaltando a geração de aproximadamente 80 empregos diretos e a realização de ações de cunho social, como a oferta de ingressos gratuitos para crianças da rede municipal de ensino.

Reunião Roda Gigante

Para o MPF e o MP/AL, embora os argumentos apresentados possam ser considerados, a definição final acerca da permanência ou não dos equipamentos cabe ao Poder Judiciário, que sentenciou o caso e determinou que novos equipamentos não podem ser instalados. Os órgãos ministeriais, contudo, mantêm o posicionamento de que deve ser empreendido o máximo esforço para assegurar a preservação das áreas de contemplação, a livre observação da paisagem e o acesso irrestrito da população à orla marítima.

A atuação extrajudicial e judicial seguem em curso, com o objetivo de buscar soluções que conciliem o cumprimento da sentença, a proteção do espaço público e a adequada ordenação urbanística da orla de Maceió, até a apreciação definitiva da matéria pelo Juízo.

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Fonte MPF