MPF e Junta Comercial da Paraíba firmam acordo para acesso a dados e agilidade em investigações — Procuradoria da República na Paraíba

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Geral

30 de Janeiro de 2025 às 15h54

MPF e Junta Comercial da Paraíba firmam acordo para acesso a dados e agilidade em investigações

Parceria visa otimizar processos e garantir transparência na esfera empresarial

A imagem mostra três pessoas sentadas à mesa, assinando documentos durante um evento formal no Ministério Público Federal da Paraíba. O fundo exibe um painel branco com a logomarca do MPF repetida em azul. No centro, uma mulher de pele clara e cabelos escuros lisos veste um blazer estampado colorido sobre uma blusa azul. Ela segura uma caneta e assina um documento. À sua direita, um homem de pele clara e cabelos curtos e castanhos, usando terno cinza, camisa branca e gravata escura, também assina um documento com uma caneta azul. À esquerda da imagem, outro homem idoso, de pele clara e cabelos grisalhos ralos, veste terno escuro, camisa branca e gravata vermelha. Com as mãos entrelaçadas sobre a mesa, ele observa o momento da assinatura.


Acordo diminui tempo para obtenção de dados. Foto: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e a Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep) firmaram, na quarta-feira (29), um acordo de cooperação técnica com o objetivo principal de compartilhar o uso do sistema integrado de dados da Jucep. O acordo permitirá que o MPF tenha acesso direto ao banco de dados da Junta, agilizando a obtenção de informações para investigações, procedimentos e autos judiciais.

O acordo possibilita que servidores designados pelo MPF consultem dados cadastrais e atos societários de pessoas jurídicas registradas na Jucep, por meio de terminais próprios e senhas fornecidas pela Junta. As informações disponíveis incluem endereços, sócios, participações societárias e outros dados relevantes, acessíveis através da razão social, CNPJ ou qualquer outro registro da empresa.

A imagem mostra três pessoas sentadas à mesa durante um evento formal no Ministério Público Federal da Paraíba. Ao fundo, há um painel institucional branco com a logomarca do MPF repetida em azul. O homem à esquerda é idoso, tem pele clara, cabelos grisalhos ralos e veste terno escuro, camisa branca e gravata vermelha. Ao centro, uma mulher de pele clara e cabelos escuros e lisos sorri. Ela usa um blazer estampado com cores vibrantes sobre uma blusa azul. À direita, um homem de pele clara e cabelos curtos castanhos assina um documento com uma caneta azul. Ele usa terno cinza, camisa branca e gravata escura, sorrindo levemente.Um dos principais benefícios deste acordo é a redução da burocracia, dispensando a necessidade de envio de ofícios para solicitação de documentos. Isso proporcionará mais celeridade nos processos do MPF, como afirma o procurador da República Bruno Galvão: “O acesso do Ministério Público Federal a essa base de dados vai propiciar uma diminuição do tempo necessário para obtenção dessas informações e garantir que tenhamos dados mais qualificados a respeito do funcionamento de empresas e dos seus representantes legais. Desse modo, as investigações relacionadas a essas empresas e pessoas terminarão tendo uma duração mais breve e, com isso, uma prestação judicial mais efetiva, no final das contas”, comemorou o procurador.

A presidente da Jucep, Gregória Benário, destacou a relevância do acordo firmado:
“Este termo de cooperação representa um avanço significativo. Ele garante mais celeridade e transparência aos processos, facilitando o trabalho de um órgão essencial na fiscalização e monitoramento das atividades empresariais. Com isso, fortalecemos a prevenção e o combate a eventuais práticas criminosas no âmbito empresarial.” Ela acrescentou que a parceria, além de otimizar os procedimentos, também contribui para a sustentabilidade ao reduzir o uso de papel.

O acordo de cooperação técnica foi assinado pelo procurador-chefe do MPF na Paraíba, Bruno Galvão Paiva, pela presidente da Jucep, Gregória Benário e pelo chefe da Procuradoria Jurídica da Jucep, João Ricardo Coelho.

O acordo tem vigência de 60 meses, a partir da data de assinatura, podendo ser modificado e prorrogado. Ambas as instituições se comprometem a manter o sigilo das informações, conforme as normas legais de proteção de dados.

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Fonte MPF