MPF e Iphan conseguem decisão para demolir parte de pousada em Tiradentes (MG) — MPF-MG de 2º Grau

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Patrimônio Cultural

12 de Dezembro de 2024 às 15h25

MPF e Iphan conseguem decisão para demolir parte de pousada em Tiradentes (MG)

Proprietários terão que desfazer modificações irregulares realizadas em imóvel no Largo das Forras, no centro da cidade histórica

Arte retangular com foto de casas e prédios históricos pintados em tons de verde, rosa e amarelo. Em letras vermelhas está escrito Patrimônio Cultural


Arte: Comunicação/MPF

Obras realizadas sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), por uma pousada no centro histórico de Tiradentes (MG) podem estar com os dias contados. O Ministério Público Federal (MPF) e o Iphan conseguiram decisão no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que determina a demolição de estruturas construídas ainda na década de 90.

Esses acréscimos ao imóvel principal da pousada, no Largo das Forras, não são compatíveis com as características protegidas pelo tombamento do centro histórico de Tiradentes, município localizado a cerca de 190 km de Belo Horizonte.

A decisão do tribunal determina a demolição, em 12 meses, de todas as alterações realizadas na pousada sem a devida autorização. Os proprietários também foram condenados ao pagamento de indenização por danos coletivos no valor de R$ 50 mil. Assim, foi modificada decisão da Justiça Federal anterior que não havia aceitado os pedidos para retirada das modificações não autorizadas.

A decisão do TRF6 reconhece ofensa ao patrimônio histórico-cultural que configurou dano coletivo e a descaracterização do conjunto tombado do município de Tiradentes. O relator do processo acompanhou o parecer do procurador regional da República Juraci Guimaraes Junior, que relata que a pousada considerou somente na ampliação da quantidade quartos e de facilidades para os hóspedes. “Da existência de critérios objetivos e prévios fixados pelo Iphan para intervenções nos vários setores protegidos de Tiradentes e do que reza a Lei Orgânica local, resta evidente que as obras dos apelados causaram dano ao conjunto arquitetônico e urbanístico local”, afirma trecho do parecer.

O julgamento do recurso foi acompanhado pela procuradora regional da República Mírian Moreira Lima, que destacou a relevância dessa decisão. “A preservação do patrimônio histórico em Tiradentes, evitando danos culturais coletivos em decorrência de realização de obras sem a autorização do Iphan, deve servir de exemplo. Um simples alvará de construção emitido pelo município não supre a necessidade de autorização do referido instituto”, afirma.

Contexto – As obras que ampliaram a pousada sem autorização do Iphan foram realizadas entre 1998 e 2000. Apesar das notificações do órgão fiscalizador, elas foram mantidas e, em 2006, o Iphan entrou com uma ação civil pública para condenar os proprietários da pousada a demolir os acréscimos irregulares. O MPF acompanhou todo o processo como fiscal da lei, no interesse do patrimônio público.

Na Justiça Federal em São João del-Rei (MG), em 2010, os pedidos do Iphan não foram acolhidos. Sem concordar com essa decisão, no mesmo ano, Iphan e MPF apresentaram recursos para que fossem atendidos os pedidos iniciais de demolição das obras irregulares. Nesta semana, o TRF6 acolheu os recursos e determinou que os proprietários da pousada desfaçam as obras realizadas.

Apelação Cível nº 0002273-75.2006.4.01.3815

Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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Fonte MPF