MPF e Incra obtêm decisão que reconhece o território quilombola Marobá dos Teixeira, no Vale do Jequitinhonha (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Comunidades Tradicionais

18 de Junho de 2025 às 13h5

MPF e Incra obtêm decisão que reconhece o território quilombola Marobá dos Teixeira, no Vale do Jequitinhonha (MG)

Sentença da Justiça Federal rejeitou o pedido da Veracel Celulose para anular procedimento de reconhecimento conduzido pelo Incra

Arte mostra, ao fundo, imagem de um muro, tendo à frente um rosto de mulher e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras vermelhas.


Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal negou os pedidos da Veracel Celulose S.A. para que fosse anulado o procedimento administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que reconheceu o território tradicionalmente ocupado pelos remanescentes do quilombo Marobá dos Teixeira. A empresa alegou ser proprietária da área, localizada no município de Almenara, no Vale do Jequitinhonha (MG), mas a sentença acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e do Incra sobre a regularidade do procedimento.

O MPF atuou ao longo de todo o processo como fiscal da lei, apontando que os direitos étnicos da comunidade quilombola Marobá dos Teixeira, dentre eles o direito ao seu território tradicional, estão previstos na Constituição e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para o MPF, a legislação garante a validade dos atos administrativos e dos estudos antropológicos do Incra, que foram produzidos com respeito à autodefinição da comunidade e a respectiva escuta, tudo conforme os métodos da antropologia.

Na ação, a Veracel apresentou um laudo particular com a intenção de desqualificar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) elaborado pelo Incra. O MPF, por meio de sua Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), elaborou um laudo técnico analisando criticamente esse material.

Segundo o MPF, o documento apresentado pela empresa não pode ser considerado um contra-laudo antropológico, por apresentar graves falhas e insuficiências metodológicas. O parecer aponta, por exemplo, que o documento não menciona tempo de campo, não inclui entrevistas com membros da comunidade, ignora completamente a literatura especializada e se apoia em inferências sem base empírica.

O MPF também critica o fato de o laudo apresentar trechos de depoimentos individuais retirados de contexto, como os de pessoas que não pertencem à comunidade e que possuem interesse direto em que a área não seja desapropriada pelo Incra, como potenciais posseiros e moradores da região. Além disso, destaca que o autor do laudo particular emite juízos de valor sobre o que seria ou não uma manifestação “tradicional”, desconsiderando o que diz a metodologia antropológica.

Histórico – O reconhecimento do quilombo Marobá dos Teixeira começou em 2009, quando o Incra abriu o processo administrativo para estudar a ocupação tradicional das famílias. O processo foi concluído em 2013, com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), reconhecendo oficialmente a ocupação tradicional quilombola. Desde então, o reconhecimento foi contestado judicialmente pela Veracel Celulose, que alegava propriedade sobre parte da área delimitada.

 

Processo nº 1000249-34.2018.4.01.3816

 

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Fonte MPF