MPF e Incra cobram titulação de terras para comunidades quilombolas no Espírito Santo — Procuradoria da República no Espírito Santo

0
21

Comunidades Tradicionais

22 de Outubro de 2025 às 12h55

MPF e Incra cobram titulação de terras para comunidades quilombolas no Espírito Santo

Sentenças judiciais anularam títulos de domínio obtidos de forma irregular pela Suzano Papel e Celulose (antiga Fibria)

Foto mostra detalhe da mão de uma pessoa negra trabalhando com artesanato


Imagem ilustrativa gerada por IA (Gemini)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entraram na Justiça com duas ações de execução provisória de sentença para garantir que terras, localizadas no norte do Espírito Santo, sejam tituladas em favor de comunidades quilombolas do Sapê do Norte.
 
As sentenças foram proferidas em duas ações civis públicas apresentadas originalmente contra a empresa Fibria Celulose S/A (atual Suzano Papel e Celulose S/A), o estado do Espírito Santo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
 
Nas decisões, a Justiça é favorável ao pedido do MPF e declara nulos os títulos de domínio de terras devolutas obtidos de forma fraudulenta pela Fibria Celulose, atual Suzano. As sentenças declaram que a empresa utilizou funcionários como “laranjas” para simular requisitos legais para obtenção de terras que posteriormente foram a ela repassadas.
 
Com a declaração de nulidade, o MPF e o Incra pedem que o estado do Espírito Santo apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma de início das atividades e demonstre as medidas administrativas e/ou judiciais adotadas para a emissão dos títulos de propriedade em favor das comunidades quilombolas que, tradicionalmente, ocupam essas áreas. Essa obrigação tem como base a Constituição Federal (Artigo 68 do ADCT) e a Lei Estadual nº 5.623/98.
 
As ações de execução pedem ainda que a Suzano Papel e Celulose S/A deixe de praticar atos de domínio, exploração, uso ou qualquer pretensão possessória em face de quilombolas nas áreas obtidas mediante fraude.

A procuradora da República Gabriela Câmara explica que, “apesar de a Suzano ter recorrido das sentenças e de os recursos ainda estarem pendentes de julgamento, eles não suspendem automaticamente a eficácia das decisões. Por isso, o MPF e o Incra estão cobrando o cumprimento imediato do que foi determinado pela justiça”.

Como etapa adicional das ações de execução, o MPF e o Incra pedem que a Justiça envie ofícios urgentes aos Cartórios de Registro de Imóveis de São Mateus e Conceição da Barra. O objetivo é que os cartórios registrem imediatamente a nulidade dos títulos da Suzano e confirmem que as terras foram revertidas para o patrimônio do estado.
 
O MPF e o Incra destacam que o direito de propriedade dos remanescentes de quilombos é um direito fundamental de eficácia plena e aplicação imediata, protegido mesmo que o procedimento administrativo de titulação não tenha sido concluído, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF – ADI 3239/DF).
 
Multa – Além da nulidade dos títulos e da obrigação de titular as terras, as decisões também determinam que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fica proibido de conceder financiamentos para que a Suzano desenvolva atividades nas terras públicas que são objeto das ações. Em outra ação, a Suzano foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos.

Ações nº 0104134-87.2015.4.02.5003 e nº 0000693-61.2013.4.02.5003

 

Fonte MPF