MPF e IFPB participaram de audiência de conciliação quanto ao objeto do Processo 0805130-57.2024.4.05.8200 — Procuradoria da República na Paraíba

0
30

Transparência

27 de Agosto de 2024 às 17h55

MPF e IFPB participaram de audiência de conciliação quanto ao objeto do Processo 0805130-57.2024.4.05.8200

Clique e confira a ata

.


MPF

Nesta terça-feira (27), foi realizada audiência de conciliação e as partes (MPF e IFPB), reconhecendo as iniciativas pretéritas e atuais do IFPB quanto à implementação de políticas de inclusão dos alunos com deficiência e/ou necessidades específicas e à necessidade de seu aperfeiçoamento contínuo, acordaram as seguintes medidas em sede de conciliação quanto ao objeto da lide:

A) Quanto à formação continuada dos professores do IFPB, a inserção, nos temas de formação dos encontros pedagógicos realizados periodicamente, da sensibilização e compreensão da importância da inclusão das pessoas com deficiência e/ou necessidades específicas e do Plano Educacional Individualizado – PEI para o aperfeiçoamento da formação da comunidade acadêmica;

B) Quanto aos alunos novos, no prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data:

1. Inserção no formulário eletrônico de matrícula, ou em anexo a ele, de informação quanto à possibilidade de o aluno com deficiência e/ou necessidade específica ter direito a acompanhamento especial e à avaliação da necessidade de Plano Educacional Individualizado – PEI, com a presença, no meio de divulgação, de link para acesso a uma explicação, em linguagem simples, escrita e em vídeo, mais detalhada quanto a esses direitos;

2. Realização de busca ativa quanto aos alunos com deficiência e/ou necessidades específicas que entrarem no IFPB pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência ou se autodeclararem nessas condições ao realizarem a matrícula, com a finalidade de ato de acolhimento inicial e direcionamento, caso seja opção do aluno e/ou de seus responsáveis legais, para avaliação da necessidade de Plano Educacional Individualizado – PEI, com a participação do aluno e/ou de seus responsáveis legais, nos termos da Resolução AR n.o 57/2023 – CONSUPER/DAAOC/REITORIA/IFPB, de 28.12.2023, com registro documental desse atendimento inicial e de seu conteúdo assinado pelo aluno e/ou responsável legal, e/ou registro documental de recusa ou não comparecimento para a finalidade referida;

3. Aplicação da Resolução AR n.o 57/2023 – CONSUPER/DAAOC/REITORIA/IFPB, de 28.12.2023, aos alunos que, embora não entrando no IFPB pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência ou não se declarando como pessoa com deficiência e/ou necessidades específicas, sejam identificados posteriormente como pessoas nessas condições durante a sua vida acadêmica no IFPB;

C) ao cumprimento do subitem 1 do item B anterior. Quanto aos alunos veteranos, assim considerados os que ingressarem no IFPB anteriormente:

1. Em relação aos alunos que entraram no IFPB por cota de pessoa com deficiência ou aqueles que se autodeclararam pessoas com deficiência e/ou necessidades específicas no momento da matrícula ou que foram identificados em sua vida acadêmica como nessas condições, deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir desta data, eles e/ou seus responsáveis legais serem contatados pelo IFPB para fins de realização de ato de cientificação quanto aos direitos relativos a acompanhamento especial e a avaliação da necessidade de Plano Educacional Individualizado – PEI, com manifestação quanto ao interesse ou não nesta ou registro de recusa de manifestação ou de não comparecimento ao ato;

2. Fica dispensado o cumprimento do subitem anterior em relação aos alunos que já tiveram esse contato e registro de manifestação anteriormente documentado ou que já foram submetidos a procedimento de avaliação da necessidade de Plano Educacional Individualizado – PEI;

3. Demonstração, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da manifestação de interesse na avaliação da necessidade Plano Educacional Individualizado – PEI pelo aluno e/ou seu responsável legal, do início do processo de avaliação respectivo por meio de ata da reunião inicial da equipe multiprofissional ou de outro documento equivalente;

D) Divulgação, nos sítios eletrônicos do IFPB e MPF, de informação sobre a realização do presente acordo com o texto desta ata.

Clique aqui e confira a ata da audiência de conciliação

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão/MPF

 

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas – das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 7h às 17h)
Twitter: @MPF_PB
Youtube: MPFPB

Fonte MPF