Direitos do Cidadão
6 de Novembro de 2024 às 16h30
MPF e DPU movem ação para garantir permanência de famílias assentadas em Mato Grosso
Há o risco de irregularidades na desapropriação da área levarem ao despejo dos moradores do assentamento Zumbi dos Palmares
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) moveram ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir a permanência das famílias do assentamento Zumbi dos Palmares, em Cláudia (MT). As famílias, que vivem no local desde 2006 após serem assentadas pelo INCRA, correm risco de despejo devido a erros no processo de desapropriação da Fazenda Três Nascentes.
Na ação, o procurador da República Matheus de Andrade Bueno e o defensor público federal Renan Vinicius Sotto Mayor pedem a manutenção das famílias na área, se necessário por meio de desapropriação judicial, para proteger os direitos das famílias assentadas, que dependem do local para seu sustento. Na comunidade, funcionam ainda uma escola, um posto de saúde e igrejas.
Entenda o caso – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) declarou a Fazenda Três Nascentes área de interesse social para reforma agrária e criou o assentamento Zumbi dos Palmares. Em 2006, após decisão judicial de imissão na posse em favor do INCRA proferida no curso da ação de desapropriação, cerca de 160 famílias foram assentadas e passaram a viver no local para fins de moradia, sobrevivência e exploração econômica.
Durante o processo de desapropriação, no entanto, foi constatado que o registro de propriedade da fazenda era fraudulento, o que levou o INCRA a desistir da ação. Como consequência da extinção da ação, a Justiça Federal determinou a devolução da posse da área aos supostos proprietários.
No entanto, segundo o MPF e a DPU, as famílias foram assentadas de boa-fé pelo INCRA e a área pertence ao Estado de Mato Grosso, que a destinou aos moradores por meio de atos de titulação. Ademais, os supostos proprietários da área sequer detinham posse anterior, de modo que essa posse não deve ser inaugurada como decorrência lógica e imediata da desistência da ação de desapropriação.
No entanto, se a Justiça Federal considerar válido o direito de posse dos supostos proprietários, o MPF e a DPU pedem a decretação de desapropriação judicial a fim de que o INCRA, responsável pela efetivação do assentamento, seja condenado a custear a aquisição da área para garantir a permanência das famílias no local.
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Fonte MPF