Indígenas
14 de Janeiro de 2026 às 17h15
MPF e DPU cobram plano imediato da União e órgãos federais contra garimpo ilegal na Terra Indígena Sararé (MT)
Instituições afirmam que a inércia do poder público causa impactos ambientais severos e fortalece o crime organizado na região

Foto: Ibama
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) atuam de forma conjunta para assegurar o cumprimento de uma decisão de 2022 que determina a adoção de medidas efetivas para combater o garimpo ilegal na Terra Indígena Sararé, localizada no município de Conquista D’Oeste (MT).
Passados mais de três anos da decisão, as instituições alertam que a União e os órgãos federais ainda não cumpriram integralmente as determinações. De acordo com o MPF e a DPU, tal situação contribui para a permanência e o agravamento do garimpo ilegal na região, com impactos ambientais severos, fortalecimento da criminalidade organizada e riscos crescentes à segurança pública.
Isso porque a Terra Indígena Sararé, tradicionalmente ocupada pelo povo Katitãurlu, da etnia Nambikwara, atualmente lidera os alertas de garimpo ilegal no país. A área apresenta elevado grau de degradação ambiental, com impactos diretos sobre a saúde, a segurança e o modo de vida da população indígena. Além disso, a atividade ilegal tem provocado contaminação ambiental, inclusive por mercúrio, aumento da violência e a presença de associações criminosas organizadas na região.
Descumprimento de decisão judicial – Em janeiro de 2022, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF, foi concedida liminar determinando que a União e os demais órgãos federais exercessem, de forma efetiva, suas atribuições legais no combate ao garimpo ilegal em Mato Grosso, especialmente na região da Terra Indígena Sararé.
No curso da ação, ressaltou-se que cabe à União a responsabilidade exclusiva sobre os recursos minerais e sobre a segurança pública; à Agência Nacional de Mineração (ANM), o gerenciamento e a fiscalização da atividade mineral; ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a proteção do meio ambiente; à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a tutela da terra indígena; e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a regularização das áreas de reforma agrária no entorno do território
A decisão determinou que os réus constituíssem grupo de trabalho ou comissão interinstitucional, apresentassem e executassem um plano de ação integrado, com medidas nas áreas ambiental, de segurança pública e de gerenciamento minerário, bem como divulgassem, por meio de seus canais institucionais, relatórios situacionais periódicos, com análise dos indicadores ambientais, de segurança pública e de gestão mineral.
Habilitada no processo em junho de 2025, na qualidade de representante da Associação Indígena Sararé – Katitãurlu, a DPU passou a atuar em conjunto com o MPF na defesa dos direitos coletivos do povo indígena.
Apesar das decisões judiciais e das sucessivas manifestações no processo, até o momento não foi apresentado um plano detalhado e efetivo de atuação dos órgãos contra a prática ilegal de garimpo na terra indígena.
O MPF e a DPU reforçam que essa situação perpetua o risco de um cenário extremo, com ameaça concreta à integridade física, social, cultural e à própria existência coletiva da comunidade indígena, e alertam para o perigo de um escalonamento de atos de violência.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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Fonte MPF


