Meio Ambiente
2 de Maio de 2025 às 16h36
MPF e DPU cobram contratação de assessorias técnicas prevista em Acordo de Repactuação de Mariana (MG)
Seis meses após acordo, assessorias ainda não foram contratadas para atuar em territórios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão
Imagem: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) a contratação imediata de Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para atuarem em locais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A contratação das assessorias é um dos requisitos previstos no acordo celebrado para a reparação dos danos que o rompimento, ocorrido em 2015, causou na bacia do rio Doce. Barra Longa (MG), Mariana (MG) e a Comunidade Quilombola do Degredo (ES) são os territórios atingidos a serem atendidos pela ATIs indicadas na recomendação.
Em 2024, foi celebrado e homologado pelo Superior Tribunal Federal (STF) o Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva em relação aos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem. Em uma das cláusulas do acordo, está previsto que a União será responsável pela contratação de Assessorias Técnicas Independentes para atendimento da população afetada. De acordo com a legislação, o atendimento por assessorias independentes é um direito das comunidades atingidas por barragem. O objetivo é que a orientação dessas pessoas seja imparcial.
Na recomendação, o MPF cita que a Samarco Mineração já efetuou o pagamento da primeira parcela referente ao acordo e que as comunidades já fizeram a escolha das ATIs.
Mesmo assim, após quase seis meses da homologação do acordo, as ATIs não foram contratadas. Diante desse cenário, coube ao MPF e a DPU, recomendar ao MDA – responsável por gerir esses recursos – a imediata contratação das assessorias. Anteriormente, o órgão já havia tentado solucionar a questão por meio de reuniões e ofícios enviados ao MDA.
O prazo para que o MDA responda sobre o acatamento ou não da recomendação é de sete dias contados do recebimento da notificação. Na resposta devem ser apresentadas informações que comprovem o atendimento das medidas recomendadas ou a justificativa para o não acatamento da recomendação.
Papel das ATIs – O Acordo de Repactuação, assinado em 25 de outubro de 2024, prevê um pagamento total de R$132 bilhões, dos quais R$100 bilhões serão destinados a entes públicos, incluindo a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e municípios.
Em seu Anexo 6, o Acordo estabelece diretrizes para garantir a participação ativa das comunidades atingidas no processo de reparação, assegurando o direito à informação, à transparência e à deliberação popular, por meio de espaços como reuniões presenciais, canais de comunicação direta e a criação de um Conselho Federal de Participação Social.
Um dos principais destaques do Anexo é o papel das Assessorias Técnicas Independentes, que receberão R$ 698 milhões para prestar apoio técnico e organizacional às populações atingidas. As ATIs funcionam como uma ponte entre os aspectos técnicos do acordo e a realidade das comunidades, com a missão de facilitar o acesso à informação, apoiar a formulação de projetos locais e acompanhar sua implementação.
A contratação dessas entidades é responsabilidade da União, e os trabalhos terão duração de 42 meses, com possibilidade de prorrogação. O modelo busca garantir autonomia e fiscalização popular, incluindo auditorias externas e a possibilidade de substituição das ATIs em caso de descumprimento de metas.
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Fonte MPF