Direitos do Cidadão
1 de Outubro de 2024 às 9h4
MPF e DPU ajuízam ação conjunta para que TRT-14 retifique resultado final de concurso e atenda a lei de cotas
Também foram acionadas a União e a FCC, empresa contratada pelo tribunal e responsável pela organização e realização do certame
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública para que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) retifique, com urgência, o resultado final do concurso público regido pelo Edital nº 1/2022 em atendimento às determinações da lei de cotas (Lei nº 12.990/2014). Na ação conjunta, protocolada na Justiça Federal em Rondônia na última quarta (25), também foram acionadas a União e a Fundação Carlos Chagas (FCC), empresa contratada pelo tribunal e responsável pela organização e realização do certame.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, e o Defensor Público Federal Thiago Roberto Mioto requerem, em caráter liminar, que os candidatos negros, inscritos na condição de cotistas, sejam inseridos nas duas listagens – Ampla Concorrência e Cota para Negros. Desse modo, garante-se aos candidatos cotistas o direito de serem convocados em qualquer das listas, privilegiando-se aquela em cuja convocação ocorrer primeiro, de acordo com a ordem de classificação.
Após essa correção, os acionados devem proceder ao recálculo da quantidade de vagas reservadas em todos os outros cargos, de forma que os candidatos negros que tenham nota para convocação pela lista da Ampla Concorrência não sejam computados para o preenchimento das vagas para cotistas. Com a retificação devem ser liberadas, pelo menos, três vagas a candidatos cotistas.
O MPF requer, ainda, que, a partir da recontagem das vagas reservadas, os acionados procedam à imediata convocação e admissão, para o curso de formação, dos candidatos negros que tenham sido classificados e ainda não tenham sido convocados, dentro da quantidade das vagas reservadas, em número suficiente para alcançar o percentual de 20%, nos termos da lei de cotas.
Próximos editais – A ação também pede à Justiça Federal que determine, ao final do processo, que o TRT-14 insira, nos editais dos próximos concursos públicos, ainda que não prevejam vagas (cadastro reserva), item específico tratando da elaboração de listagem dos candidatos classificados, incluindo-se os candidatos negros inscritos na condição de cotista nas duas listagens – Ampla Concorrência e Cota para Negros.
Tentativa de resolução – Em abril deste ano, o MPF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a DPU expediram recomendação conjunta à presidência do TRT-14 em uma tentativa de resolver o caso sem a necessidade de recorrer à Justiça. Os órgãos recomendavam que, em até 30 dias, fosse retificado o resultado definitivo do processo de hetereoidentificação dos candidatos autodeclarados negros que foram aprovados e nomeados para o cargo de técnico judiciário – Área Administrativa. Além disso, que fossem adotadas medidas para atendimento da lei de cotas conforme já descrito. A recomendação, porém, não foi acatada pelo TRT-14.
Ação Civil Pública nº 1015274-98.2024.4.01.4100
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Fonte MPF