Direitos do Cidadão
25 de Março de 2025 às 18h15
MPF e DPMG firmam acordo com Jaguar Mining para reparação aos afetados por rompimento de pilha de rejeitos em MG
Termo de compromisso define critérios para indenizações a serem pagas pela mineradora, além de medidas de acompanhamento das obrigações
Foto: Ascom/DPMG
O Ministério Público Federal (MPF) assinou, juntamente com a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a mineradora Jaguar Mining, um termo de compromisso para assegurar indenizações individuais aos moradores de Casquilho de Cima, no município de Conceição do Pará (MG). A comunidade foi impactada pelo rompimento parcial da pilha de rejeitos/estéril da Unidade Turmalina, ocorrido em 7 de dezembro de 2024, evento que levou à evacuação de dezenas de famílias.
O compromisso firmado estabelece indenizações pecuniárias para as famílias atingidas, abrangendo não apenas os danos materiais, mas também morais e financeiros decorrentes da inviabilidade de retorno às suas residências e da interrupção de atividades econômicas.
Após o evento, que resultou no deslizamento do material da pilha de rejeitos, a mineradora informou que identificou a anomalia e atuou de forma a evitar novas ocorrências e mitigar os impactos negativos já ocasionados. Dessa forma, contratou estudos técnicos de “Stack Break”, com a finalidade de identificar a área sob risco, que não deve ser ocupada novamente, e definir um perímetro de segurança. De acordo com a empresa, os estudos foram submetidos às autoridades competentes para análise e validação.
O acordo foi formalizado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República em Minas Gerais, Carlos Bruno Ferreira da Silva; pela defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias; e pela gerente-geral corporativa da Jaguar Mining, Carla Fernandes Moura Tavares.
Indenização e suporte aos atingidos – O termo de compromisso estabelece um conjunto de garantias para os atingidos, incluindo a compensação por terrenos, moradias e benfeitorias, além da cobertura de despesas decorrentes da evacuação, perdas financeiras em atividades comerciais e produtivas, e interrupção de meios de subsistência. Além das indenizações, o acordo prevê programas de apoio à comunidade, como orientação psicossocial, educação financeira e suporte para retomada econômica.
A adesão ao acordo será feita individualmente ou por núcleo familiar, devendo o interessado apresentar requerimento, que será analisado pela mineradora para formalização da proposta. A pessoa atingida terá três dias para reflexão e manifestação sobre aceitação ou rejeição. Caso não haja resposta ou a proposta seja recusada, a pessoa ainda terá até a data limite de validade das propostas, 31/12/2025, para realizar a composição.
Mesmo após o acordo ser firmado, a pessoa ainda terá direito ao arrependimento, em até sete dias corridos, após os quais o documento será levado a homologação judicial. Após o acordo individual ser homologado, a mineradora terá que realizar o pagamento em até sete dias úteis.
Acompanhamento do MPF – O MPF participou como mediador e fará o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do acordo, garantindo que os direitos individuais e coletivos dos afetados sejam respeitados e efetivamente reparados. Para tanto, a empresa se comprometeu a apresentar relatórios bimestrais ao MPF, detalhando a execução das obrigações previstas no termo de compromisso.
Íntegra do Termo de Compromisso
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte MPF