MPF e Dnocs firmam acordo para garantir segurança de 21 barragens em Alagoas — Procuradoria da República em Alagoas

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Meio Ambiente

1 de Setembro de 2025 às 7h1

MPF e Dnocs firmam acordo para garantir segurança de 21 barragens em Alagoas

Medida prevê inspeções e elaboração de planos de segurança das estruturas hídricas

Na imagem várias pessoas estão inspecionando a Barragem Retiro, em Palestina(foto: Rafael Vanderley/Crea-AL)


A Barragem Retiro, em Palestina, foi inspecionada pela 15ª etapa da FPI em Alagoas (foto: Rafael Vanderley/Crea-AL)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) firmaram acordo em 19 ações civis públicas e em dois procedimentos extrajudiciais para garantir a regularização ambiental e estrutural de 21 barragens sob responsabilidade da autarquia federal em Alagoas. O compromisso assegura avanços imediatos no monitoramento e na gestão da segurança hídrica do estado, atendendo a demandas históricas das populações.

Entre os termos definidos, o Dnocs deverá apresentar até 30 de setembro de 2025:
a) os relatórios da Inspeção de Segurança Regular (ISR) de todas as 21 barragens sob sua responsabilidade no estado;
b) a proposta de Termo de Execução Descentralizada (TED) com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, destinada a viabilizar, em parceria com a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), a elaboração dos Planos de Segurança das Barragens (PSB).

Para os procuradores da República Érico Gomes, Juliana Câmara e Lucas Horta, que atuam nas ações judiciais e extrajudiciais, “essas medidas representam um marco para a prevenção de riscos e a proteção das comunidades localizadas no entorno das estruturas, pois permitem identificar necessidades de recuperação e revitalização e integrar informações essenciais ao processo de regularização ambiental”.

Cumprimento — Serão iniciados 19 cumprimentos de sentenças, conforme estabelece o acordo quanto ao acompanhamento do cumprimento das ações assumidas pelo Dnocs. Eventuais dificuldades administrativas ou a necessidade de atuação de terceiros, como a aprovação do TED pelo Ministério da Integração, poderão ser tratadas em audiências ou mediante medidas determinadas pelo juízo, garantindo maior efetividade.

O acordo não se limita às entregas previstas até 30 de setembro de 2025. Essa é apenas a primeira etapa do compromisso firmado. A partir da realização das inspeções de segurança e da elaboração dos planos, o MPF seguirá acompanhando, nos cumprimentos de sentença, todas as fases necessárias até a efetiva regularização das barragens.

Além do Plano de Segurança de Barragens (PSB) previsto em lei, deverão ser elaborados quatro instrumentos essenciais: os três planos previstos na Lei nº 12.334/2010 (Plano de Segurança, Plano de Ação de Emergência e Plano de Revisão Periódica) e o Relatório de Segurança de Barragens. Esses documentos serão elaborados por meio do TED com a Ufal e servirão de base para avaliar o estado de cada estrutura.

A partir dessas inspeções, caberá ao Dnocs adotar providências para a completa regularização de cada barragem, o que inclui a obtenção da outorga de direito de uso dos recursos hídricos junto à Semarh/AL e o devido licenciamento ambiental perante o IMA/AL.

Órgãos de fiscalização — Além disso, MPF e Dnocs reconheceram que os pedidos judiciais anteriormente dirigidos a órgãos ambientais, como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh/AL), o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tornaram-se desnecessários diante da abrangência do acordo. Assim, foi requerida a exclusão desses órgãos das ações.

O ajuste contempla 19 ações civis públicas movidas pelo MPF em diferentes varas federais de Alagoas, abrangendo barragens em 18 municípios, como Major Izidoro, Delmiro Gouveia, Santana do Ipanema, São José da Tapera, Dois Riachos, entre outros.

A homologação judicial ocorreu na última sexta-feira, dia 29, no âmbito da 8ª Vara Federal de Alagoas. Nos demais processos, a homologação ainda aguarda apreciação pela 11ª Vara Federal.

No estado, o Dnocs reconhece a gestão de 22 barragens. Além das 21 abrangidas pelo acordo com o MPF, está a barragem de Pai Mané, em Dois Riachos, que já se encontra em fase de regularização com recursos da Agência Nacional de Águas (ANA).

Íntegra do acordo.

Íntegra da sentença de homologação do acordo (8ª VF).

Confira a lista completa das barragens contempladas pelos acordos judiciais:

Barragem Major Izidoro, localizada no município de Major Izidoro, nº 0800961-42.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;

Barragem Coruripe, localizada no município de Igaci, nº 0801011-68.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;

Barragem Riacho do Bode, localizada no município de Santana do Ipanema, nº 0800407-04.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;

Barragem Pariconha, localizada no município de Pariconha, nº 0800409-71.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;

Barragem São José da Tapera, localizada no município de São José da Tapera, nº 0800410-56.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;

Barragem São Marcos, localizada no município de Major Izidoro, nº 0801043-73.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;

Barragem Colégio, localizada no município de Feira Grande, nº 0801115-60.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;

Barragem Jaramataia, localizada no município de Jaramataia, nº 0801116-45.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;

Barragem Travessia, localizada no município de Major Izidoro, nº 0801278-40.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;

Barragem Ponciano (Enokão), localizada no município de Girau do Ponciano, nº 0801290-54.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;

Barragem Gravatá, localizada no município de Mata Grande, nº 0800487-65.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;

Barragem Campo Grande, localizada no município de Campo Grande, nº 0801348-57.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;

Barragem Dois Riachos, localizada no município de Dois Riachos, nº 0800519-70.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;

Barragem Caraibinha, localizada no município de Palmeira dos Índios, nº 0800875-71.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;

Barragem Poço das Trincheiras, localizada no município de Poço das Trincheiras, nº 0800343-91.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;

Barragem Jacaré dos Homens, localizada no município de Jacaré dos Homens, nº 0800342-09.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;

Barragem Maravilha, localizada no município de Maravilha, nº 0806663-69.2024.4.05.8000, tramitando na 11ª Vara Federal;

Barragem Craíbas dos Nunes, localizada no município de Craíbas, nº 0801516-59.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;

Barragem Palestina, localizada no município de Palestina, nº 0809043-65.2024.4.05.8000T, tramitando na 11ª Vara Federal.

Delmiro Gouveia / Sinimbu — Inquérito Civil nº 1.11.000.001336/2022-74 (extrajudicial)

Arapiraca / Perucaba — extrajudicial

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Fonte MPF