MPF e Defensorias Públicas cobram providências em favor da população em situação de rua de Campo Grande (MS) — Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

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Direitos do Cidadão

16 de Julho de 2024 às 17h10

MPF e Defensorias Públicas cobram providências em favor da população em situação de rua de Campo Grande (MS)

Recomendação conjunta enumera providências para prevenção contra ondas de frio e outras medidas estruturantes

Foto de homem deitado de lado no chão de calçada, em rua movimentada


Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul expediram recomendação conjunta para que o Município de Campo Grande adote providências no cuidado com a população em situação de rua da cidade, especialmente com a chegada prevista de ondas de frio. As instituições pedem que sejam fornecidos abrigos provisórios, itens de higiene pessoal, além da reativação de programas estruturantes de assistência social. O pedido é embasado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucionais em razão da omissão de Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009).

De acordo com dados obtidos no CadÚnico, atualizados até maio deste ano, o município de Campo Grande possui 1.057 pessoas em situação de rua. A despeito do calor registrado na maior parte do ano, nos meses de inverno a cidade passa por situações de frio, com ondas que vêm acompanhadas de chuva, o que deixa em situação ainda mais vulnerável aqueles que não tem acesso a abrigo, água ou banheiros. O único centro de referência especializado para população em situação de rua da cidade não abre aos finais de semana e feriados, nem mesmo parcialmente ou para distribuição de alimentos.

O MPF e as Defensorias pedem que sejam disponibilizadas imediatamente, por meio da Defesa Civil, barracas para abrigo, com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais de atendimento que não disponham mais de vagas para acomodação. Além disso, que sejam emitidos alertas meteorológicos das ondas de frio, com antecedência e a devida publicidade.

As instituições de Justiça apuraram que órgãos que deveriam acompanhar a situação da população vulnerável em Campo Grande, como o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas da Pessoa em Situação de Rua (Ciamp), estão inertes desde 2023, com ausência de reestruturação e engajamento das secretarias municipais. Recomendou-se, nesse sentido, que seja apresentado um plano de reativação do Ciamp, além da elaboração de um programa de enfrentamento à violência sofrida pela população em situação de rua e de um protocolo de atendimento na rede pública de saúde.

Remoções forçadas – Na decisão da ADPF nº 976, o ministro relator Alexandre de Moraes ordenou a proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua, inclusive de seus bens e pertences pessoais. A recomendação do MPF e das Defensorias pede que seja respeitada a decisão da Suprema Corte, proibindo qualquer remoção forçada, garantindo bagageiros para guarda de itens pessoais nas zeladorias urbanas, bem como abrigo para os animais de estimação das pessoas que lá estiverem.

Foi dado o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Campo Grande se manifeste sobre a adesão ao teor da recomendação, informando também, em detalhes, quais as medidas foram implementadas em favor da garantia de direitos da população em situação de rua, especialmente nos últimos 12 meses.

Recomendação Conjunta nº 1/2024

Fonte MPF