MPF e Defensorias pedem isenção da taxa do pedágio para quilombolas da comunidade Quingoma — Procuradoria da República na Bahia

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Comunidades Tradicionais

17 de Julho de 2024 às 10h55

MPF e Defensorias pedem isenção da taxa do pedágio para quilombolas da comunidade Quingoma

Moradores da área quilombola, localizada em Lauro de Freitas (BA), são obrigados a pagar a taxa para circular em áreas vizinhas


Arte retangular com foto de chão de terra batida no fundo e, no centro, a palavra Quilombolas em caixa alta e letras brancas


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) enviaram, nesta quarta-feira, 17 de julho, recomendação ao Governo do Estado da Bahia, ao município de Lauro de Freitas, e à Concessionária Bahia Norte para que restabeleçam a política de isenção da taxa do pedágio aos moradores da comunidade quilombola Quingoma. Os órgãos estabeleceram prazo de 15 dias para resposta, que deve ser enviada ao MPF.

O pedágio administrado pela Bahia Norte está localizado na Via Metropolitana, que liga a BA-526 (Estrada CIA- Aeroporto) à BA -099 (Estrada do Coco), na Região Metropolitana de Salvador. As menores tarifas são para motocicletas, motonetas e bicicletas-moto, R$3,50. Para os carros de passeios o valor cobrado é de R$ 7.

No documento, as instituições destacam a ausência de vias alternativas gratuitas que viabilizem a livre circulação dos moradores às áreas adjacentes ao seu território, em razão da existência de outras praças de pedágio nas estradas do entorno. Além disso, pontuam consequências sociais e econômicas negativas para as comunidades, como dificuldade no acesso a bens e serviços essenciais, como saúde e educação, assim como o desempenho de suas atividades laborais.

“A isenção da taxa de pedágio é uma medida essencial para garantir o direito de livre circulação dos quilombolas de Quingoma, permitindo acesso a serviços básicos e atividades econômicas sem custos adicionais e desproporcionais”, destaca o procurador da República Marcos André Carneiro, que assina a recomendação.

Os entes ressaltam ainda ser fundamental que os órgãos municipais, estaduais ou federais, em quaisquer projetos, obras e atividades que possam impactar territórios tradicionais, independentemente da fase do processo de certificação ou titulação, observem, respeitem e assegurem consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007), entre outras normas nacionais e internacionais.

A concessionária sustentou que a medida de isenção foi provisória. Apenas veículos oficiais da União, estado e municípios, além dos diplomatas, não pagam a taxa do pedágio.

Área tradicional – A Comunidade Quilombola de Quingoma foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2013, ou seja, há mais de uma década. Em fevereiro de 2017, o Incra e o Estado da Bahia concluíram o relatório antropológico que apontou o polígono tradicionalmente ocupado por essa população. Esse é um dos documentos necessários para a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), uma das etapas para a titulação de um território quilombola.

Há duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal para defender o direito territorial da Comunidade de Quingoma. A primeira delas, proposta em 2016, pede que o Incra conclua o RTDI para regularização do território e que o estado da Bahia e a Concessionária Bahia Norte S/A paralisem as obras da Via Expressa Contorno de Lauro de Freitas na área de abrangência quilombola. Na ação, o Ministério Público e a DPU pretendem ainda que o Governo e a Prefeitura de Lauro de Freitas tomem providências para inibir conflitos fundiários na região.

Em outra ação, ajuizada em 2022, o MPF requer que a Prefeitura fixe placas informativas em 21 pontos do território de 288 hectares reivindicado pela população tradicional informando sobre a proibição de se realizar obras ou serviços na região. A ação pede ainda que as autoridades sejam impedidas de liberar recursos municipais para qualquer atividade na área sem a concordância da comunidade quilombola, na linha do que prevê a Convenção 169 da OIT. Em agosto de 2023, a Justiça Federal concedeu liminar atendendo o pedido, para proibir a realização de atividades na área, “por se tratar de local em processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação em favor dos quilombolas”.

Com o objetivo de se chegar a uma solução consensual para o impasse, a própria comunidade já concordou em ceder parte de seu território tradicional para uso de interesse social. A cessão abrangeria áreas já construídas que hoje abrigam o Hospital e a Unidade de Pronto Atendimento (UPP); o condomínio Minha Casa, Minha Vida; residências de famílias não quilombolas já construídas; assim como o local destinado às obras da Via Metropolitana. Como contrapartida, os quilombolas pedem, entre outras coisas, que sejam definidas compensações à comunidade em razão das construções realizadas e que o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) seja concluído, considerando todos os danos ambientais e sociais já causados.

Confira Íntegra da Recomendação

Fonte MPF