Direitos do Cidadão
29 de Maio de 2025 às 11h15
MPF e Defensoria Pública recomendam protocolos para ação da PM do Rio de Janeiro em conflitos fundiários urbanos
Atuação conjunta busca garantir respeito a direitos humanos, legalidade nas remoções e proteção a populações vulneráveis
Foto: Marcelo Freixo/Flickr
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) emitiram recomendação ao secretário de Estado da Polícia Militar e a outras autoridades estaduais para criação de protocolos específicos de atuação da Polícia Militar em conflitos fundiários urbanos, com foco na legalidade das ações, respeito aos direitos humanos e proteção de famílias em situação de vulnerabilidade social.
A recomendação estabelece prazo de 30 dias para que a Polícia Militar elabore e implemente protocolos de conduta para atuação em conflitos possessórios urbanos. O objetivo é evitar abordagens violentas ou ilegais, especialmente em ocupações por famílias de baixa renda, e assegurar que quaisquer remoções sejam realizadas com respaldo judicial e observância das garantias legais.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, signatário do documento, destaca o papel da Polícia Militar nestes conflitos. “A atuação policial em remoções forçadas deve ser estritamente como instrumento do cumprimento de ordem judicial, nunca como fator de resolução direta ou desequilíbrio de um conflito, principalmente em propriedades privadas, missão que foge do escopo e das atribuições policiais”, afirma.
Fundamentos legais e compromissos internacionais – A recomendação tem base em uma ampla rede normativa nacional e internacional. Entre os principais fundamentos estão a Constituição Federal (artigos 5º, XXIII; 6º; 182 e 183), a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o Código Civil e decisões do Supremo Tribunal Federal (como a ADPF nº 828) e do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 510/2023). Também são invocados tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
De acordo com o Comentário Geral nº 26 da Organização das Nações Unidas (ONU), os despejos forçados são, em princípio, incompatíveis com os direitos assegurados pelo pacto internacional e só podem ser realizados dentro da legalidade, com garantias mínimas de proteção e proporcionalidade. A recomendação ainda lembra sucessivas condenações do Estado brasileiro pela Corte IDH por repressão a movimentos sociais e defensores de direitos humanos.
Regras para o uso da força e a proteção dos moradores – O documento orienta que as ações policiais observem os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, conforme preconiza a Lei nº 13.060/2014 e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo da ONU. A legislação proíbe o uso de arma de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos em bloqueios, exceto em casos de risco iminente de morte ou lesão. Também exige que os agentes priorizem meios não violentos, minimizem danos e respeitem a vida humana.
A recomendação também menciona o Decreto nº 12.341/2024, que reforça o uso subsidiário da força, e a Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que considera ilegal qualquer forma de violência, constrangimento ou apropriação de bens pessoais durante remoções.
Medidas sugeridas – O MPF e a DPRJ propõem que os protocolos contemplem medidas como:
- observância rigorosa do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público e demais órgãos competentes;
- capacitação dos policiais sobre os direitos constitucionais à posse e à moradia, as diretrizes da ADPF nº 828 e da Resolução CNJ nº 510;
- incursões a imóveis ocupados por famílias de baixa renda somente após o acionamento do MP, da Defensoria Pública e da assistência social, sempre que possível;
- implementação de mecanismos de proteção e apoio à população em áreas de conflito, com acesso a direitos e canais de denúncia; e
- realização de remoções apenas mediante decisão judicial prévia.
A Secretaria de Estado da Polícia Militar e as demais autoridades estaduais têm dez dias para informar se acolherão as recomendações, com envio de documentação comprobatória. Caso haja recusa total ou parcial, as justificativas devem ser apresentadas por escrito, com referência ao número da recomendação.
Recomendação Conjunta nº 1/2025
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Fonte MPF