MPF e Crea/PI firmam acordo de cooperação técnica para atuação articulada no estado — Procuradoria da República no Piauí

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Geral, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Patrimônio Cultural

27 de Fevereiro de 2025 às 16h45

MPF e Crea/PI firmam acordo de cooperação técnica para atuação articulada no estado

O acordo visa, entre outros pontos, subsidiar a atuação do MPF, no estado, na fiscalização dos recursos públicos federais

Registro fotográfico do procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí, Marco Aurélio Adão, e do presidente do Crea/PI, Hércules Lima de Medeiros, na sede do MPF em Teresina (PI)no dia 27 de fevereiro de 2025. Os dois estão de pé segurando o documento que firma a parceria técnica entre os dois órgãos. Atrás das duas autoridades há um banner do MPF.


Foto: Ascom MPF

Na manhã desta quinta-feira (27), o Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo de cooperação técnica com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (Crea/PI) para a articulação, a interação e a conjugação de esforços entre os dois órgãos. O termo foi assinado pelo procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí, Marco Aurélio Adão, e pelo presidente do Crea/PI, Hércules Lima de Medeiros, na sede do MPF em Teresina (PI). 

De acordo com o documento, a cooperação tem por objetivo estabelecer mecanismos de atuação conjunta com a finalidade de subsidiar a atuação do Ministério Público Federal, no estado, na fiscalização dos recursos públicos federais referentes a obras públicas, parcelamento e uso do solo, políticas públicas relacionadas à implantação e execução de planos diretores e demais atividades correlatas, mediante a prestação de consultoria e assessoramento técnico-científico nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências. 

A parceria prevê, entre outros pontos, que o MPF terá acesso ao Sistema Informatizado (Sigec) do Crea/PI para consulta de dados cadastrais disponíveis no sistema informatizado do Conselho, possibilitando, assim, o acesso a informações sobre processos de fiscalização de obras, licitações e serviços, anotações de responsabilidade técnica (ARTs) e registros de pessoas físicas e jurídicas. 

Pelo mesmo instrumento, o Crea/PI comprometeu-se, quando da realização de procedimentos de fiscalização, com a emissão de notificações e autuações por infração à legislação regulamentadora da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, identificar ilícito cível ou criminal de atribuição do Ministério Público Federal, a encaminhar o procedimento de fiscalização ao órgão ministerial para que as providências pertinentes sejam adotadas. 

O MPF, por sua vez, anuiu em informar ao Crea/PI a relação de pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obras, serviços e empreendimentos de Engenharia e Agronomia que sejam objeto de ação de improbidade ou por danos ao meio ambiente, desde que não seja decretado sigilo, para apuração de eventual responsabilidade do profissional técnico ou, sendo o caso, sobre a ausência de profissional habilitado, para que providências possam ser adotadas na esfera de competência deste. 

O MPF comprometeu-se também a comunicar ao Crea/PI sobre as obras, serviços e empreendimentos de Engenharia e Agronomia, de que tem conhecimento, que apresentem irregularidades ou risco para a saúde e/ou incolumidade pública, para que o Conselho possa adotar as providências necessárias visando sanar as irregularidades e, eventualmente, apurar a conduta do profissional técnico responsável.

 

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF