Fiscalização de Atos Administrativos
26 de Agosto de 2024 às 16h10
MPF é contra projeto de lei que transfere terras da União para o estado de Tocantins
Nota técnica aponta que a proposta contraria o interesse público e prejudica a política fundiária e a gestão territorial
Foto ilustrativa: Katrina S./Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou de forma contrária ao projeto de lei (PL 1.199/2023) em tramitação no Senado Federal que transfere para o domínio do estado de Tocantins as terras não destinadas pertencentes à União nele localizadas. O PL traz entre suas justificativas a necessidade de equiparação ao ocorrido em Roraima e no Amapá, que eram territórios federais e se tornaram estados com a transferência de terras da União.
Em nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Terras Públicas, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR), o órgão concluiu que a transferência de terras é desnecessária e prejudicial, recomendando que o projeto não seja aprovado.
Os procuradores da República corroboram informações da análise técnica e jurídica realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre o caso. De acordo com a autarquia, a situação de Tocantins é distinta dos estados de Roraima e Amapá, já que estes eram territórios federais e necessitavam de terras próprias ao se tornarem estados, enquanto Tocantins, desmembrado de Goiás, já possuía terras estaduais.
Quanto ao argumento de que a transferência das terras federais facilitaria a identificação de responsáveis por áreas afetadas por incêndios florestais, o Incra apontou ausência de relação. Segundo o órgão, as áreas mais afetadas por incêndios no Tocantins já são regularizadas ou são estaduais, sem conexão direta com a falta de regularização fundiária em terras federais.
Legislação flexível – Já em relação à alegação contida no projeto de que a transferência das terras permitiria ao estado superar dificuldades no registro de títulos em terras da União, o Incra afirmou que o governo federal tem efetuado a regularização da posse de terras e auxiliado famílias a receberem seus títulos e os registrarem.
Além disso, o Tocantins possui critérios mais flexíveis para titulação de terras, o que, na prática, contraria os objetivos da regularização fundiária, favorecendo a concentração de terras e conflitos. Evidência disso consta também do parecer técnico que identificou que o ente estadual expediu títulos ilegais de terras federais, sendo que em mais de um caso houve titulação de terras para uma mesma pessoa, em ofensa à legislação vigente.
Atualmente, o Incra administra 347 assentamentos em terras federais no Tocantins. Já em terras estaduais há apenas 11 assentamentos regularizados e não há políticas públicas aos assentados, como ocorre com os assentamentos federais.
Conclusão – Ao analisar o Projeto de Lei e as informações prestadas pelo Incra, o MPF concluiu que a transferência de terras contraria o interesse público, representando riscos à gestão territorial com impactos negativos na política fundiária. Deste modo, a nota técnica recomenda que o Projeto de Lei n. 1.199/2023 não seja aprovado, mantendo-se o domínio das terras com a União, e o Incra como responsável pelo controle e pela regularização das terras federais no estado de Tocantins.
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Fonte MPF