MPF é contra a exigência de autorização judicial para compra de automóvel em nome de crianças com deficiência — Procuradoria-Geral da República

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Direitos do Cidadão

14 de Maio de 2024 às 19h25

MPF é contra a exigência de autorização judicial para compra de automóvel em nome de crianças com deficiência

Medida adotada por alguns órgãos de trânsito não é razoável e fere os direitos das pessoas com deficiência, defende procurador em audiência na Câmara dos Deputados

Foto da mesa de debatedores durante audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Diminuir burocracias com o objetivo de viabilizar os direitos das pessoas com deficiência. Essa foi a premissa que norteou a participação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), na audiência pública que abordou o fim da exigência de autorização judicial para a compra de automóveis em nome de criança e adolescente com deficiência. O tema foi debatido nesta terça-feira (14) na Câmara dos Deputados. Na ocasião, o MPF foi representado pelo procurador regional da República Cláudio Drewes.

A exigência de autorização judicial para que os pais dos menores com deficiência adquiram carros em nome de seus filhos não é uma regra. No entanto, tornou-se uma prática de alguns órgãos de trânsito com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A norma permite a compra dos veículos com isenção fiscal quando feita em nome da pessoa com deficiência, mesmo se menor de idade.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5.152/2019 altera o Estatuto para impedir a prática nessa hipótese. “Se o responsável tem o poder de gestão da família, o qual a própria Constituição garante a autonomia, não se pode aguardar o trâmite de um processo judicial para adquirir um equipamento de extrema necessidade à pessoa com deficiência”, pontuou Cláudio Drewes, que faz parte do Grupo de Trabalho Pessoas com Deficiência, ligado à PFDC.

O procurador citou trecho da Constituição que garante às pessoas com deficiência (PCDs) o direito à igualdade de oportunidades, sem nenhuma espécie de discriminação. Lembrou, ainda, que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) abrange o transporte e a mobilidade como direitos essenciais a essa população. Para Drewes, criar uma barreira jurídica na compra de um bem que atenderá às necessidades das PCDs também afronta o direito de ir e vir. “A legislação define que a acessibilidade garante à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer sua cidadania e participação social”, ressaltou.

Tramitação – Proposto pelo deputado federal Benes Leocádio (Republicanos-RN), o PL 5.152/2019 já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, com alteração do texto original. O substitutivo propõe a permissão para que a compra do automóvel seja feita no nome dos pais da criança e do adolescente com deficiência, garantindo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Pessoas com Deficiência, e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Além do MPF, participaram do debate promotores de Justiça e representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Defensoria Pública da União (DPU) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Fonte MPF